TRF2 - 5022650-49.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 129
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 129
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022650-49.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 125 - Indefiro o pedido de pesquisa e indisponibilidade de bens do executado através do CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
Ressalto que, conforme disposto no Provimento n. 39/2014 do CNJ, a CNIB foi criada com o objetivo de dar efetividade às medidas de indisponibilidade de bens previstas em diversas leis esparsas e, em especial, no art. 185-A do Código Tributário Nacional, o qual prevê expressamente a possibilidade de comunicação por meio eletrônico da decisão que determina a indisponibilidade de bens.
A utilização de tal ferramenta deve ser restrita aos casos em que há previsão legal da medida de indisponibilidade de bens e não em casos genéricos de natureza não tributária.
Tal entendimento vem sendo adotado pelo TRF2 e STJ (Agravo de Instrumento nº CNJ 0002628-37.2018.4.02.0000, rel.
Juiz Federal Convocado FIRLY NASCIMENTO FILHO, 5ª Turma Especializada, j. 25/09/2018.).
Intime-se a exequente para que requeira o que entender devido, em 15 dias. Nada sendo requerido, determino a suspensão do feito por um ano, nos termos do art. 921, III c/c §1°, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, certifique-se e arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, §2°, do CPC. -
12/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 14:52
Determinada a intimação
-
01/09/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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07/08/2025 14:04
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022650-49.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 117 – Trata-se de requerimento de adoção de medidas coercitivas atípicas, consistentes no bloqueio da CNH e dos cartões de crédito, retenção do passaporte, bem como suspensão do direito de dirigir e de participar de concursos públicos pela parte executada, sem, contudo, apresentar qualquer fundamentação concreta quanto à utilidade e razoabilidade das referidas medidas, no caso concreto. Qualquer medida atípica no âmbito da execução deve guardar pertinência com o princípio da patrimonialidade (norteado pelo art. 789 do CPC), uma vez que a execução recai sobre os bens presentes e futuros do devedor e não sobre a sua pessoa.
Sendo assim, indefiro as medidas coercitivas requeridas.
Intime-se o exequente.
Nada sendo requerido, determino a suspensão do feito por um ano, nos termos do art. 921, III c/c §1°, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, certifique-se e arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, §2°, do CPC. -
15/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 16:18
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 14:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
17/06/2025 20:27
Juntada de Petição
-
27/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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26/05/2025 17:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 16:47
Decisão interlocutória
-
23/05/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
31/03/2025 22:37
Juntada de Petição
-
26/03/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
25/03/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 14:22
Determinada a intimação
-
25/03/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 13:59
Juntado(a)
-
18/03/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
17/03/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 19:50
Despacho
-
17/03/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 18:39
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
-
11/02/2025 18:39
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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11/02/2025 18:39
Juntada de Petição - (p066498 - DELMAR REINALDO BOTH para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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11/02/2025 18:39
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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18/01/2025 11:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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05/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
02/12/2024 17:15
Juntada de Petição
-
14/11/2024 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
13/11/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 15:38
Determinada a intimação
-
13/11/2024 10:53
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
21/10/2024 17:41
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
07/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 14:56
Determinada a intimação
-
07/10/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 13:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/08/2024 17:54
Juntada de Petição
-
03/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
26/07/2024 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
24/07/2024 14:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/07/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 14:51
Despacho
-
17/07/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
13/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
27/05/2024 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
20/05/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
17/05/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 13:41
Juntada de peças digitalizadas
-
17/05/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
16/05/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 17:37
Decisão interlocutória
-
16/05/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2024 09:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
-
10/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
26/03/2024 15:02
Juntada de Petição
-
21/03/2024 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
20/03/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 15:54
Determinada a intimação
-
08/03/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
31/01/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
26/12/2023 17:26
Juntada de Petição
-
14/12/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
13/12/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 16:43
Determinada a intimação
-
13/12/2023 09:19
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 09:19
Juntado(a)
-
08/12/2023 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
07/12/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 12:54
Decisão interlocutória
-
06/12/2023 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
29/11/2023 20:27
Juntada de Petição
-
14/11/2023 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
09/11/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 14:07
Determinada a intimação
-
09/11/2023 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2023 12:33
Juntado(a)
-
01/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
09/10/2023 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
06/10/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 17:55
Decisão interlocutória
-
05/10/2023 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
24/08/2023 10:33
Juntada de Petição
-
18/08/2023 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
17/08/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 17:46
Determinada a intimação
-
08/08/2023 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2023 10:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
12/07/2023 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
10/07/2023 10:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/07/2023 11:43
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/07/2023 07:47
Determinada a intimação
-
26/05/2023 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2023 12:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2023 14:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
16/04/2023 09:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p066498 - DELMAR REINALDO BOTH)
-
01/07/2021 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
09/06/2021 12:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
27/05/2021 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
12/05/2021 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/05/2021 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
11/05/2021 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2021 22:34
Decisão interlocutória
-
11/05/2021 19:07
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2021 05:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
06/05/2021 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
03/05/2021 12:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/05/2021 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/04/2021 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2021 17:03
Despacho
-
05/04/2021 10:41
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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