TRF2 - 5000834-69.2025.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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04/08/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 20
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000834-69.2025.4.02.5004/ESRELATOR: GUSTAVO MOULIN RIBEIROAUTOR: VANDILENE DE ALMEIDA SILVAADVOGADO(A): AMARO VICENTE RIBEIRO DE SOUZA (OAB ES031316)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 30/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
30/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANDILENE DE ALMEIDA SILVA <br/> Data: 18/09/2025 às 11:00. <br/> Local: Dr. Fredson Reisen - Endereço: Rua Dom Pedro II, número 277, Bairro Esplanada, Colatina (em frente à Clínica Nuclear, pr
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000834-69.2025.4.02.5004/ES AUTOR: VANDILENE DE ALMEIDA SILVAADVOGADO(A): AMARO VICENTE RIBEIRO DE SOUZA (OAB ES031316) DESPACHO/DECISÃO Processo convertido em diligência.
Designo realização da prova pericial. O(a) profissional, a data, o horário e o local do ato de produção da prova serão comunicados mediante ato ordinatório padronizado no sistema e-Proc, ficando disponíveis tais dados não no teor de seu texto, mas no campo "Descrição" da capa do processo.
A perícia deverá ser realizada preferencialmente por médico especialista na patologia que embasa a causa de pedir (CPC, art. 465), sem prejuízo de que seja nomeado médico do trabalho ou clínico geral em não havendo especialista disponível.
Em atendimento a recomendações no âmbito da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região tendentes ao aprimoramento da gestão processual (maior celeridade, extração de metadados, etc.), será adotado o laudo eletrônico padronizado disponível no sistema e-Proc.1 O(A) perito(a) deverá entregar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Arbitro em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) os honorários periciais, na forma da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal - CJF.
Caso a parte autora não tenha apresentado quesitos com a petição inicial, dispõe do prazo de 10 (dez) dias para fazê-lo e indicar assistente técnico, caso queira (Lei n. 10.259/2001, §2º do art. 12).
Neste pormenor, recomenda-se às partes, em adesão ao propósito de melhoria da gestão processual, (i) que não apresentem quesitos repetitivos do laudo eletrônico padronizado e (ii) caso tenham apresentado quesitos com a petição inicial ou venham a apresentar que os insiram diretamente no sistema e-Proc por meio do painel de ações > “Quesitos da Parte Autora”2, sob pena de serem desconsiderados.
Eventual ausência à perícia técnica deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias contados da data designada para o exame, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (Lei n. 9.099/1995, §1º do art. 51).
Alerte o(a) advogado(a) à parte autora que esta deverá comparecer à perícia portando documento de identificação com foto e todos os exames e laudos médicos que possuir.
Após a juntada do laudo, vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo, venham os autos conclusos.
Intimem-se. 1. teor do laudo eletrônico padronizado em https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/perícias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-peritos 2. manual e tutorial em vídeo em https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados -
17/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 12:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/07/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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29/04/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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29/04/2025 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 19:01
Não Concedida a tutela provisória
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20/03/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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