TRF2 - 5057153-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 22:39
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057153-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA DE ARAUJO SOARES DA SILVAADVOGADO(A): ALINE FRANCISCO DA SILVA DOS REIS (OAB RJ218344)ADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
14/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:25
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA APARECIDA DE ARAUJO SOARES DA SILVA <br/> Data: 16/09/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE AR
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14/08/2025 13:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12S para CEPERJB-RJ)
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13/08/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057153-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA DE ARAUJO SOARES DA SILVAADVOGADO(A): ALINE FRANCISCO DA SILVA DOS REIS (OAB RJ218344)ADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) DESPACHO/DECISÃO Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) de contato, bem como de seu advogado.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende concessão de benefício de auxílio-doença ou Aposentadoria por invalidez, sob a alegação de incapacidade para o trabalho (NB 718.956.657-1). 1) Intime-se a parte autora, sob pena de extinção, para que junte POR MEIO DO SISTEMA EPROC, em 15 DIAS: - Junte novos documentos de Procuração, Declaração de Hipossuficiência, Termo de Renúncia, Declaração de Residência e Contrato de Honorários com assinaturas devidamente validadas por ICP - Brasil, tendo em vista que as ferramentas utilizadas (ZapSign), mesmo que possa autenticar o documento, não possui mecanismos que assegurem a autenticidade da assinatura da parte signatária, tratando-se de uma assinatura genérica.
Cumprido item 1 acima, remetam-se ao setor de tramitação ágil (CEPER).
Descumprido, venham conclusos pra sentença de extinção. -
22/07/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 07:56
Não Concedida a tutela provisória
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11/07/2025 13:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2025 08:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/07/2025 18:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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09/07/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 14:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Conclusos para decisão/despacho - 30/06/2025 14:56:21)
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12/06/2025 03:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/06/2025 16:52
Juntado(a)
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10/06/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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