TRF2 - 5059683-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059683-34.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FERNANDA LOPES DE SOUZAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)SENTENÇAAnte o exposto, julgo improcedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com base no preceituado pelo art. 55 da Lei nº 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/09/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 18:58
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059683-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDA LOPES DE SOUZAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por FERNANDA LOPES DE SOUZA em face do(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando, em síntese, a suspensão do desconto e a restituição dos valores já descontados a título de Plano de Seguridade Social - PSS sobre a Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) referente ao período de 5 anos retroativos da propositura da ação.
Compulsando os autos, verifico que o pedido versa sobre matéria tributária.
De acordo com os arts. 8º e 15º, da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as Varas de Execução Fiscal (1ª a 12ª) detêm competência privativa para processar e julgar feitos com rito de Juizado Especial Tributário.
Pelo exposto, com base na fundamentação supra, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Federais de Execução Fiscal. À Secretaria para as providências cabíveis no sentido de redistribuir o processo nos moldes acima determinados.
Intime-se. -
09/09/2025 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO10S para RJRIOEF10F)
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09/09/2025 13:28
Alterado o assunto processual - De: Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST - Para: Contribuição sobre a folha de salários
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09/09/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 13:20
Despacho
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09/09/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 11:22
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059683-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDA LOPES DE SOUZAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição do evento 9 como emenda à inicial.
Retifique-se o valor da causa para R$1.324,20 (Mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte centavos).
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, nos termos do art. 98, caput, do CPC.
Cite-se. -
15/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:09
Despacho
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15/07/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 19:52
Despacho
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23/06/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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