TRF2 - 5026666-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/09/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/09/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026666-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MIGUEL MORAES MENEZES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALESSANDRO SODRÉ FEITOSA (OAB RJ245785) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias.
A fim de evitar a prática de atos desnecessários, que retardam o andamento do feito, dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. -
09/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/09/2025 18:39
Determinada a intimação
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09/09/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 19:20
Determinada a intimação
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05/09/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 18:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026666-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MIGUEL MORAES MENEZES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALESSANDRO SODRÉ FEITOSA (OAB RJ245785) DESPACHO/DECISÃO I - Dê-se vista às partes do laudo perícia, pelo prazo de 10 (dez) dias.
II - Nomeio como Assistente Social, o Sr. ANTONIO PEDRO LINS, CPF nº *34.***.*79-57, a fim de que proceda à verificação social nos presentes autos.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024.
III – Intime-se o referido Assistente Social para que compareça ao endereço de residência da parte autora e certifique, detalhadamente, as condições sócioeconômicas de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, aluguéis, benefícios previdenciários etc), devendo juntar fotografias do imóvel (internas e externas) e da localidade onde reside, que indiquem as condições de habitação/ moradia e dos móveis, além de responder os quesitos a seguir relacionados, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Com quem o (a) requerente reside? Desde quando?(nome, sexo, idade, há quanto tempo?) b) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? c) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, informando o número do RG e do CPF de cada componente. d) Quais as condições do local de habitação do autor (a) e seus familiares? (local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.) e) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc? f) A família do autor é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido. g) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? h) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
IV - Apresentada a verificação social, deem-se vistas às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
V - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
VI - Tudo feito, remetam-se os autos ao MPF, tendo em vista o interesse de incapaz.
VII - Por fim, façam-me conclusos. -
11/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 15:19
Determinada a citação
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10/07/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 17:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41F)
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30/06/2025 17:14
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/06/2025 17:00
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/05/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 21:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIGUEL MORAES MENEZES <br/> Data: 30/06/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIRA
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07/05/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/05/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 10:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJB-RJ)
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07/05/2025 10:55
Não Concedida a tutela provisória
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06/05/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/04/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2025 11:53
Determinada a intimação
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08/04/2025 18:14
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 03:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 18:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 01:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/03/2025 01:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 01:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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