TRF2 - 5007898-61.2024.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:53
Baixa Definitiva
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15/07/2025 16:53
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
-
18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 22:56
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004985-09.2024.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 14
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5007898-61.2024.4.02.5103/RJEMBARGANTE: GUTEMBERG AREAS DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA LOURENCO (OAB RJ152276)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e determino o prosseguimento da execução nos termos em que proposta.
Sem custas (art. 7º da Lei n.º 9.289/96).
Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC).
Porém, suspendo a exigibilidade uma vez deferida a gratuidade de justiça.
Traslade-se cópia desta para os autos principais.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquive-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
21/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 17:06
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/02/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 19:56
Juntada de Petição - (P68664044287 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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17/01/2025 19:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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18/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2024 08:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P68664044287 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR)
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26/11/2024 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 15:48
Decisão interlocutória
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07/10/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 11:17
Distribuído por dependência - Número: 50049850920244025103/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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