TRF2 - 5068337-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5068337-10.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CELI ECCARD MENDESADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)AUTOR: CELIA MARIA ECCARD DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)SENTENÇAIsto posto, diante da ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art.485, VI e §3º, do CPC.
Custas na forma da lei.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art.85, §3º, I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
18/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 16:33
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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13/08/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5068337-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CELI ECCARD MENDESADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)AUTOR: CELIA MARIA ECCARD DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, com supedâneo no art.98 do CPC/2015, por não ter condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, observando-se o disposto no art.98, §3º e §4º do CPC/2015.
Deverá a parte autora, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) acostar aos autos cópia do requerimento administrativo (i.e: comprovante de que houve o pedido na esfera administrativa antes do ajuizamento da ação) – RECOMENDAÇÃO 159, de 23/10/2024 (posterior ao TEMA 350 - STF), que ostenta status de ato normativo primário, conforme ADC 12 MC; b) atribuir à causa valor que reflita ou deva refletir o benefício econômico pretendido, com apresentação de planilha de cálculo discriminada (parcelas vencidas e vincendas, incluindo 13º, correção monetária e juros atualizados, com indicação de data-base, mesmo para cada competência, e índices utilizados), ficando estabelecido que ao Juízo é permitido fixar, de ofício, o quantum de acordo com o que consta dos autos.
Devidamente cumprido, voltem conclusos. -
16/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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