TRF2 - 5004125-86.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/09/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/09/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2025 12:30
Alterado o assunto processual - De: Reajustes e Revisões Específicos - Para: Por Tempo de Contribuição
-
02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004125-86.2025.4.02.5001/ES AUTOR: GILMARA ORLANDI ZUCOLOTTOADVOGADO(A): CINARA SANTOS ROCHA (OAB ES034684) DESPACHO/DECISÃO A controvérsia no caso cinge-se à comprovação da deficiência da parte autora para fins de concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição previsto na LC 142/2013, a contar do requerimento administrativo formulado em 4.10.2023 (NB: 209.427.519-6) evento 17, DOC1 A parte autora afirma ser portadora de visão monocular.
Como meio de prova, juntou laudos médicos. Administrativamente, todavia, não foi reconhecida a sua deficiência após avaliação conjunta Biopsicossocial, sob o fundamento de "pontuação insuficiente" (pontuação: 7.625 - período avaliado: 6.3.2004 a 6..3.2024) - Evento 26, PROCADM1, fl. 96. evento 26, DOC1 Pois bem.
A aposentadoria por deficiência nada mais é que uma submodalidade de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade com redutores de tempo de contribuição e de idade, e possui os seguintes requisitos (art. 3º da LC 142/2013), além da carência de 180 contribuições mensais: “Art. 3º: É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Parágrafo único.
Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar. ” Em termos de “pessoa com deficiência”, o art. 2º da Lei Complementar 142/2013, dispõe que: “Para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata esta Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. ” Assim, para a LC 142/13, pessoa com deficiência não é a mesma coisa que “pessoa inválida”, por isso que ela estabelece em seu art. 4º que a análise da deficiência não pode ser só médica, tem que ser uma análise médica e funcional: “Art. 4º: A avaliação da deficiência será médica e funcional, nos termos do Regulamento.” Essa avaliação médica e funcional, por sua vez, deverá ser baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde.
Nesses termos, determino a realização da AVALIAÇÃO SOCIAL e MÉDICA (oftalmologista), as quais deverão responder aos quesitos do "Laudo Pericial Eletrônico Deficiente" fornecido pelo E-proc, respondendo também - caso não conste do laudo eletrônico, - os quesitos formulados no Anexo da Portaria Interministerial nº 1, de 27 de janeiro de 2014 (art. 2º, § 1º), a fim de que a classificação da deficiência em Grave, Moderada e Leve seja baseada no somatório das pontuações de ambas as avaliações.
Prazo de entrega dos laudos: 20 (vinte) dias.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/09/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:46
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/08/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/08/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/08/2025 20:04
Juntada de Petição
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07/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:07
Juntada de Petição
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/07/2025 14:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004125-86.2025.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOAUTOR: GILMARA ORLANDI ZUCOLOTTOADVOGADO(A): CINARA SANTOS ROCHA (OAB ES034684)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 26 - 16/07/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 17 - 30/05/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência -
16/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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16/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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30/05/2025 15:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/05/2025 21:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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29/05/2025 17:49
Juntada de peças digitalizadas
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29/05/2025 17:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 18:37
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 16:55
Juntada de Petição
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 17:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 13:27
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/02/2025 13:27
Determinada a citação
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14/02/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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