TRF2 - 5012197-60.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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18/08/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012197-60.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ARTHUR SANTOS LEPORACE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VITOR DE OLIVEIRA BRAGA (OAB MG211684)ADVOGADO(A): VINICIUS DE OLIVEIRA BRAGA (OAB MG215877) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
12/08/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:32
Decisão interlocutória
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12/08/2025 14:28
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 11:43
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/08/2025 11:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/08/2025 11:43
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2025
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/07/2025 14:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012197-60.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ARTHUR SANTOS LEPORACE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VITOR DE OLIVEIRA BRAGA (OAB MG211684)ADVOGADO(A): VINICIUS DE OLIVEIRA BRAGA (OAB MG215877)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial à pessoa com deficiência em favor da parte autora, a partir de 05/06/2024 (DER), e a pagar os respectivos valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal. As parcelas vencidas até 08/12/2021 deverão ser pagas com atualização monetária pelo IPCA e juros moratórios, desde a citação, nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança.
Conforme disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021 haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Considerando o caráter alimentar do benefício pleiteado, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando ao INSS a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento desta decisão.
Condeno, ainda, o réu a ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 16:05
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/06/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/05/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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28/04/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/04/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/04/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/04/2025 00:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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22/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/03/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/03/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARTHUR SANTOS LEPORACE <br/> Data: 05/05/2025 às 14:30. <br/> Local: Casa parte autora. - Parte autora será contatada pela assistente social. Data e hora informadas neste evento são apenas da n
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13/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARTHUR SANTOS LEPORACE <br/> Data: 21/04/2025 às 14:30. <br/> Local: Casa parte autora. - Parte autora será contatada pela assistente social. Data e hora informadas neste evento são apenas da n
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10/03/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 12:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/01/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/01/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/01/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/12/2024 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/12/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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13/11/2024 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 15:54
Determinada a citação
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13/11/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 15:13
Determinada a intimação
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23/10/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/10/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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