TRF2 - 5070220-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2025 10:23
Juntada de Petição
-
13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2025 16:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 16:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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30/07/2025 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2025 16:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
-
28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 12
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 12
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24/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 19:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 19:30
Determinada a citação
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24/07/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070220-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARA ROSI DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOAO VICENTE AZEVEDO DE ARAUJO GOES (OAB RJ146827) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação, pelo rito do juizado especial, proposta por MARA ROSI DE OLIVEIRA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a declaração de inxistência do débito de R$ 11.197,86 em nome da autora, relativo à conta corrente nº 00022015-7 da CEF, bem como condenação da ré por danos morais.
A procuração (evento 1.2) encontra-se com assinatura diferente daquela constante do documento de identidade da autora.
Assim sendo: 1- Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.1- Instrumento de procuração, atual e assinada pela mesma, de modo a regularizar a representação processual, nos termos do art.104, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção, consoante disposição do art.76, § 1º, inciso I, do mesmo diploma legal; 1.2- Termo de Renúncia, atual e assinado pela mesma, declarando expressamente que renuncia aos valores apurados que por ventura ultrapassem o limite dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), nos termos dos art. 319, II, e 320 do CPC, sob pena de extinção do feito, considerando que a procuração nos autos não constitui poderes para tal ato (Enunciado nº 54 das Turmas Recursais da SJRJ e Tema 1030 do STJ). 2- Decorrido o prazo de intimação, sem manifestação, disponibilizem-se os autos à extinção. 3- Com a comprovação da determinação judicial, disponibilizem-se os autos à conclusão. -
11/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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