TRF2 - 5001020-84.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42 
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                                            16/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
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                                            06/08/2025 10:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/08/2025 10:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2025 12:53 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            05/08/2025 12:52 Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025 
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                                            05/08/2025 02:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            05/08/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29 
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                                            04/08/2025 10:15 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            04/08/2025 08:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            30/07/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28 
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                                            21/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30 
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                                            15/07/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28 
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                                            14/07/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001020-84.2024.4.02.5115/RJAUTOR: MARCIA ANA SILVA DA ROSAADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS COSTA CASTRO (OAB RJ069047)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil- 2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, com DIB em 14/03/2024 (DER - evento 1.3, fl. 1), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação desta sentença, e RMI de 01 (um) salário mínimo.
 
 Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
 
 Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício inacumulável.
 
 Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
 
 Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
 
 Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista a parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
 
 Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
 
 Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
 
 Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
 
 Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
 
 Sr.
 
 Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
 
 Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
 
 Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
 
 Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            11/07/2025 14:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE 
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                                            11/07/2025 14:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            11/07/2025 14:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            11/07/2025 12:52 Julgado procedente o pedido 
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                                            18/03/2025 15:54 Conclusos para julgamento 
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                                            18/03/2025 14:58 Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 17/03/2025 13:30. Refer. Evento 21 
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                                            01/03/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20 
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                                            21/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20 
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                                            21/02/2025 13:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 13:54 Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 17/03/2025 13:30 
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                                            11/02/2025 14:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE 
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                                            11/02/2025 14:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE 
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                                            11/02/2025 14:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 16:50 Despacho 
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                                            07/11/2024 11:43 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            23/09/2024 10:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 13:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            01/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            22/07/2024 15:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/07/2024 15:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2024 13:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            22/07/2024 13:50 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            17/07/2024 15:48 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/07/2024 15:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2024 18:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            31/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            21/05/2024 15:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/05/2024 15:06 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            21/05/2024 14:05 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            15/05/2024 13:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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