TRF2 - 5009682-45.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 09:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            23/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            15/08/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            14/08/2025 15:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            14/08/2025 15:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            14/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Remessa Necessária Cível Nº 5009682-45.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSPARTE AUTORA: SERGIO PAULO DA CUNHA LOPES (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JOSE HAROLDO DA SILVA CALDAS (OAB RJ207659) EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
 
 REMESSA NECESSÁRIA.
 
 MANDADO DE SEGURANÇA.
 
 REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
 
 DEMORA EXCESSIVA NA ANÁLISE DO REQUERIMENTO.
 
 VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA RAZOABILIDADE.
 
 DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E À CELERIDADE DE SUA TRAMITAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pela 5ª Vara Federal de São João de Meriti, que nos autos do mandado de segurança impetrado por SERGIO PAULO DA CUNHA LOPES, julgou procedente o pedido e concedeu a segurança para determinar à autoridade coatora, o GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS/RJ, a análise dos requerimentos administrativos nº 1679261005 e nº 1735758197, relativos à alteração dos dados bancários ou a forma de pagamento dos proventos de aposentadoria e a emissão de pagamento não recebido. 2. A ausência de manifestação da autoridade competente quanto ao pleito da parte demandante viola imposição legal dos artigos 48 e 49 da Lei nº 9.784/1999, que estipulam prazo máximo de 30 dias para a decisão em procedimentos administrativos. 3.
 
 Dispõe o artigo 5º, inciso LXXVIII, da CRFB/1988 que: (...) “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. 4.
 
 Demora injustificada da autarquia em analisar o pedido.
 
 Ofensa ao Princípio da Eficiência e ao direito constitucional à razoável duração do processo (artigos 37, caput da CF/1988 e 2º, caput, da Lei nº 9.784/1999). 5.
 
 Remessa necessária desprovida.
 
 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
 
 Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025.
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                                            13/08/2025 12:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            13/08/2025 12:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            13/08/2025 12:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            12/08/2025 14:37 Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP 
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                                            07/08/2025 16:21 Sentença confirmada - por unanimidade 
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                                            21/07/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b> 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
 
 Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
 
 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Remessa Necessária Cível Nº 5009682-45.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 331) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS PARTE AUTORA: SERGIO PAULO DA CUNHA LOPES (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOSE HAROLDO DA SILVA CALDAS (OAB RJ207659) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
 
 Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
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                                            17/07/2025 16:15 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025 
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                                            15/07/2025 14:44 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> 
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                                            15/07/2025 14:44 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 331 
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                                            14/07/2025 18:03 Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP 
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                                            14/07/2025 17:50 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            11/07/2025 18:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2 
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                                            11/07/2025 18:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2 
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                                            04/07/2025 16:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer 
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                                            04/07/2025 13:50 Distribuído por sorteio - Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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