TRF2 - 5002966-30.2024.4.02.5103
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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03/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002966-30.2024.4.02.5103/RJ RECORRIDO: MARIA EUNICE FERNANDES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS [evento 34, RECLNO1] em face da sentença [evento 30, SENT1] que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela Autora, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em caráter subsidiário, e a Associação CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, em razão de descontos realizados no benefício previdenciário da Autora sob a rubrica "CONTRIBUIÇÃO CONAFER", sem a devida autorização.
A sentença determinou, ainda, que a associação restituísse à parte autora os valores descontados de forma indevida e cancelasse o negócio jurídico alegadamente celebrado, suspendendo os descontos futuros na folha de pagamento do benefício previdenciário.
A Turma Nacional de Uniformização - TNU, no PEDILEF nº 0517143-49.2019.4.05.8100, afetou para julgamento a matéria debatida nos presentes autos acerca da responsabilidade civil do INSS nos casos de descontos oriundos de contribuições associativas sem autorização do beneficiário.
Fixou-se a seguinte tese para julgamento: Tema 326: Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade.
Há identidade fática e jurídica, in casu, e não se justifica já a esta altura o retorno do processo ao primeiro grau de jurisdição com os inconvenientes processuais (art. 2º da Lei nº 9.099/14995 e art. 1º da Lei nº 10.259/2001).
Tal o contexto, determino a suspensão do feito, mediante acompanhamento no Sistema Processual, para que tão logo haja a disponibilização do pronunciamento superior pertinente, retorne-me para o julgamento à vista da diretiva vindoura da TNU.
Intimem-se. -
20/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:36
Determinada a intimação
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20/05/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 18:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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31/03/2025 12:19
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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14/03/2025 11:42
Juntada de peças digitalizadas
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21/02/2025 15:47
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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20/02/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/01/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/01/2025 14:52
Juntada de Petição
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10/12/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/12/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/12/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/11/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/11/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/11/2024 15:44
Julgado procedente em parte o pedido
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28/11/2024 08:12
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/10/2024 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 18:16
Intimado em Secretaria
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10/10/2024 18:15
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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17/09/2024 05:41
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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30/07/2024 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2024 08:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/07/2024 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 20:31
Determinada a intimação
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10/06/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/06/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/06/2024 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJCAM04F para RJCAM01F)
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07/06/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 11:28
Despacho
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17/05/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 15:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Ato ordinatório praticado - 18/04/2024 15:44:36)
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18/04/2024 15:44
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Para: Análise de Crédito
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18/04/2024 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJCAM01S para RJCAM04F)
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18/04/2024 12:20
Alterado o assunto processual
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17/04/2024 23:17
Determinada a intimação
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17/04/2024 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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