TRF2 - 5000509-28.2020.4.02.5115
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:56
Juntada de Petição
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01/08/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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31/07/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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31/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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25/07/2025 15:35
Juntado(a)
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23/07/2025 09:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000509-28.2020.4.02.5115/RJ EXECUTADO: WALDEMIRO JOSE DA SILVAADVOGADO(A): SANDRO SABINO SAAR LISBOA (OAB RJ133627) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de desbloqueio de valores das contas do executado WALDEMIRO JOSE DA SILVA, trazido no bojo de petição de exceção de pré-executividade, por se tratar de valores relativos a sua aposentadoria, que afetam sua subsistência.
O bloqueio se deu sobre a quantia de R$ 1.039,67, do total executado de R$ 6.108,82, conforme extrato anexado no evento 69, SISBAJUD1.
Tendo em vista que as alegações formuladas pelo executado são matéria de direito que não demandam maiores dilações probatórias, em homenagem aos princípios da celeridade, economia processual e primazia da resolução do mérito, recebo o requerimento do evento 72, EXCPREEX1 como simples petição.
O documento apresentado no evento 72, COMP4 permite aferir que a quantia bloqueada através do sistema Sisbajud junto à CEF trata de proventos de aposentadoria, amparados pelo art. 833, inciso IV do CPC, tratando-se de valores impenhoráveis.
Quanto bloqueio de R$ 61,22 realizado na instituição OLIVEIRA TRUST DTVM S.A., por se tratar de valor irrisório em relação ao débito em questão, determino seu desbloqueio.
Deste modo e em obediência ao disposto no art. 833, inciso IV, do CPC/2015, que versa sobre a impenhorabilidade de proventos de aposentadoria, DETERMINO o desbloqueio dos valores constritos indicados no evento 18, SISBAJUD1.
Expeça-se alvará de levantamento em nome da parte executada dos valores transferidos para conta de depósito judicial, ficando facultado ao beneficiário, em substituição ao alvará, a indicação de dados bancários para transferência de valores, ressaltando a obrigatoriedade de que a conta de depósito seja de titularidade da própria parte executada.
Intimem-se as partes para ciência da presente, devendo a exequente requerer o que for de seu interesse.
Nada sendo requerido, considerando-se que há necessidade de realização de diligências na esfera administrativa para a localização do executado ou de bens passíveis de garantir o Juízo, determino a manutenção da suspensão do feito, como anteriormente decidido.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
15/07/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 15:53
Decisão interlocutória
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14/07/2025 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
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14/07/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 17:01
Juntada de Petição - WALDEMIRO JOSE DA SILVA (RJ133627 - SANDRO SABINO SAAR LISBOA)
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11/07/2025 16:57
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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11/07/2025 15:19
Juntado(a)
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08/07/2025 16:33
Juntado(a)
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02/07/2025 13:19
Decisão interlocutória
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01/07/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 20:19
Juntado(a)
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12/05/2025 18:15
Decisão interlocutória
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20/02/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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06/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:19
Despacho
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03/09/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2024 15:37
Redistribuído por remanejamento de acervo - (RJTER01F para RJRIOEF01F) - Motivo: TRF2-RSP-2024/00014
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22/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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09/02/2024 17:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52
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29/01/2024 17:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
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19/01/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
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17/01/2024 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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16/01/2024 14:14
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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16/01/2024 14:14
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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19/12/2023 18:10
Decisão interlocutória
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19/12/2023 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2023 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 18:57
Juntada de Certidão
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04/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
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11/05/2023 12:52
Decisão interlocutória
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11/05/2023 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2023 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/01/2023 18:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 11/01/2023
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29/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/12/2022 10:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/12/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 17:56
Juntada de Certidão
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09/11/2022 17:13
Decisão interlocutória
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28/10/2022 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2022 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2022 23:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/06/2022 23:34
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 22:50
Juntada de Certidão
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27/05/2022 16:58
Juntada de Certidão
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20/05/2022 12:53
Juntada de Certidão
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25/02/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/12/2021 12:51
Intimação por Edital
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03/12/2021 12:51
Juntada de Certidão
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23/11/2021 11:45
Expedição de Edital - citação
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12/11/2021 17:53
Juntada de Certidão
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08/10/2021 16:53
Juntada de Certidão
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23/09/2021 16:34
Juntada de Petição
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21/09/2021 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2021 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2021 18:40
Ato ordinatório praticado
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29/07/2021 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/06/2021 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/06/2021 11:16
Ato ordinatório praticado
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07/06/2021 10:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/06/2021 18:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2020 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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14/09/2020 13:27
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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11/09/2020 19:00
Despacho
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28/08/2020 15:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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08/04/2020 09:22
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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06/04/2020 13:24
Despacho/Decisão - Determina Citação
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06/04/2020 12:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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01/04/2020 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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