TRF2 - 5017763-26.2024.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/08/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017763-26.2024.4.02.5001/ESAUTOR: VILMAR GONZAGAADVOGADO(A): RAFAEL NETTO PINHEIRO (OAB MG166159)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO: Pelo exposto, julgo PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, extinguindo o processo na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o réu a: (i) reconhecer a especialidade dos períodos de 01/01/1993 a 03/11/1997 e 04/11/1997 a 05/03/2019; (ii) conceder ao autor o benefício de aposentadoria especial, com DIB fixada em 24/08/2019, na forma da fundamentação; (iv) pagar as diferenças devidas desde a DIB, observada a prescrição quinquenal.
As parcelas vencidas deverão ser corrigidas pelo INPC, com base no artigo 41-A, da Lei Federal n. 8.213/91, a contar do mês em que cada uma delas seria devida, e acrescidas de juros na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, desde a citação até a vigência da EC nº 113, a partir de quando deverá incidir apenas a taxa Selic para fins de juros e correção monetária.
Defiro o pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS que cumpra a obrigação de fazer acima determinada, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua intimação, devendo comprovar o cumprimento no mesmo prazo.
Custas pelo réu, ora isento. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, que arbitro nos percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3°, I, do CPC, a incidir sobre as parcelas vencidas até esta sentença, na forma da Súmula nº 111 do STJ.
Sentença não sujeita à remessa necessária (STJ: REsp 1844937-PR, j. 22.11.2019).
P.R.
Intime-se a APSDJ. -
10/07/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/07/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 21:22
Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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12/11/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 18:23
Despacho
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16/10/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/09/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/09/2024 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2024 14:52
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/06/2024 14:52
Concedida a gratuidade da justiça
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07/06/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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