TRF2 - 5006306-28.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/09/2025<br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b>
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15/09/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 24 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 01 de OUTUBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5006306-28.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 195) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: SONDOTECNICA ENGENHARIA DE SOLOS S A ADVOGADO(A): ALAN CUNHA MARCONDES (OAB RJ098856) ADVOGADO(A): MARCELO MARCONDES MEYER-KOZLOWSKI (OAB RJ095274) AGRAVADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
12/09/2025 09:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/09/2025
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10/09/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/09/2025 16:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 195
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05/09/2025 16:51
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0002331-97.2011.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 19
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03/09/2025 16:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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01/09/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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01/09/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006306-28.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: SONDOTECNICA ENGENHARIA DE SOLOS S AADVOGADO(A): ALAN CUNHA MARCONDES (OAB RJ098856)ADVOGADO(A): MARCELO MARCONDES MEYER-KOZLOWSKI (OAB RJ095274) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CÁLCULO DO VALOR DEVIDO ENTRE A DATA DO CÁLCULO HOMOLOGADO NO TÍTULO JUDICIAL E A DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO.
BASE DE CÁLCULO DOS JUROS DE MORA.
INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR PRINCIPAL, EXCLUÍDOS OS JUROS DE MORA ANTERIORMENTE CALCULADOS.
VEDAÇÃO AO ANATOCISMO.
RECURSO DESPROVIDO. 1. Na origem, trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que o pedido autoral foi julgado parcialmente procedente, com a homologação dos cálculos apresentados na fase de conhecimento e a condenação do DNIT ao pagamento de R$ 19.917.814,74. A controvérsia debatida nos autos versa sobre a base de cálculo dos juros de mora devidos entre a data do cálculo homologado na sentença transitada em julgado e a da expedição do precatório, entendendo o Autor que ela deveria ser o valor integral homologado, de R$ 19.917.814,74 em 20/08/2015. 2.
A homologação na sentença da quantia total de R$ 19.917.814,74 não afasta o fato de que ela se compõe de valor histórico, correção monetária e juros de mora até a data do cálculo.
Nesse contexto, não há justificativa para a incidência de juros de mora da data do cálculo em diante sobre o valor total apurado, pois a adoção de tal base de cálculo implicaria na aplicação de juros de mora sobre os juros de mora já apurados no cálculo homologado, inexistindo previsão legal ou na decisão condenatória que admita o referido anatocismo.
Precedentes dos Tribunais Regionais Federais. 3. Dessa forma, impõe-se a manutenção da decisão recorrida, que determinou a aplicação dos juros de mora devidos entre a data do cálculo homologado e a expedição do precatório somente sobre o principal corrigido, excluídos os juros de mora apurados no cálculo homologado na sentença condenatória. 4. Agravo de instrumento interposto por Sondotecnica Engenharia de Solos S/A desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento interposto por Sondotecnica Engenharia de Solos S/A, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
12/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 15:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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07/08/2025 16:20
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5006306-28.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 195) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: SONDOTECNICA ENGENHARIA DE SOLOS S A ADVOGADO(A): ALAN CUNHA MARCONDES (OAB RJ098856) ADVOGADO(A): MARCELO MARCONDES MEYER-KOZLOWSKI (OAB RJ095274) AGRAVADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 15:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 195
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04/07/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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24/06/2025 14:04
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB31
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24/06/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/06/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/05/2025 21:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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19/05/2025 21:11
Determinada a intimação
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19/05/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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19/05/2025 11:17
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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18/05/2025 15:10
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 491 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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