TRF2 - 5081190-27.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
10/09/2025 16:57
Juntada de Petição
-
03/09/2025 18:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001530-69.2025.4.02.5113/RJ - ref. ao(s) evento(s): 6
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01/09/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 13:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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23/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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23/07/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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23/07/2025 14:12
Juntada de peças digitalizadas
-
23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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23/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5081190-27.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: OSTERVALDO COUTINHO JUNIORADVOGADO(A): OSTERVALDO COUTINHO JUNIOR (OAB RJ049818) DESPACHO/DECISÃO No caso de constrição em conta de pessoa natural, adoto o entendimento que os Tribunais Superiores têm conferido ao mandamento do art. 649, X, do CPC, estendendo a impenhorabilidade até o limite de 40 salários- mínimos aos valores depositados em quaisquer tipos de aplicação financeira (conta corrente, poupança, fundos de investimento, etc.), caracterizando-os como pequena poupança (STJ, EREsp nº 1330567 / RS, Relator Min.
Luis Felipe Salomão, julgado em 10/12/2014, DJE-STJ de 19/12/2014 - 2013/0207404-8).
Segundo o que consta dos autos (evento 56, DOC1), o montante mantido pelo autor em depósitos bancários no momento da constrição (R$ 6.223,74) é inferior ao limite previsto na Lei, de modo que todo aquele valor se encontra protegido pela impenhorabilidade.
Assim, defiro o requerimento de desbloqueio formulado no evento 61, DOC1. À Secretaria para as providências necessárias.
Após, prossiga-se conforme parte final do evento 54, DOC1.
Intimem-se. -
22/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:38
Decisão interlocutória
-
22/07/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 22:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50015306920254025113
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21/07/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5081190-27.2020.4.02.5101/RJRELATOR: ABBY ILHARCO MAGALHAESEXECUTADO: OSTERVALDO COUTINHO JUNIORADVOGADO(A): OSTERVALDO COUTINHO JUNIOR (OAB RJ049818)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 17/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
17/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
17/07/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 10:26
Juntada de peças digitalizadas
-
14/07/2025 11:51
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2025 18:25
Despacho
-
11/07/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/04/2025 12:06
Juntada de Petição
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24/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/05/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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28/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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18/04/2022 13:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/04/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 01:43
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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08/04/2022 13:16
Juntada de peças digitalizadas
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04/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
25/03/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 18:12
Despacho
-
25/03/2022 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2022 16:30
Juntada de Petição
-
24/03/2022 13:33
Juntada de Petição
-
18/03/2022 15:56
Juntada de peças digitalizadas
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11/03/2022 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
27/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/02/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2022 16:29
Despacho
-
17/02/2022 09:19
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50010884520214025113/RJ
-
17/11/2021 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2021 19:51
Juntada de Petição
-
25/08/2021 02:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/08/2021 15:15
Despacho
-
16/08/2021 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/07/2021 14:12
Juntada de Petição
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21/07/2021 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2021 16:49
Despacho
-
05/06/2021 08:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2021 03:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2021 16:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50010884520214025113
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31/05/2021 13:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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12/04/2021 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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07/04/2021 18:25
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 22/02/2021 15:10:38)
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11/02/2021 15:37
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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03/02/2021 09:07
Despacho
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02/02/2021 17:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/02/2021 08:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18F para RJTRI01S)
-
02/02/2021 05:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2020 20:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/11/2020 20:12
Declarada incompetência
-
24/11/2020 09:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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22/11/2020 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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