TRF2 - 5099348-28.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5099348-28.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELADO: USINA SAO JOAO B LYZANDRO S A (AUTOR)ADVOGADO(A): ARISTIDES PEREIRA BAHIA SILVA (OAB RJ048664) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
CONSELHO PROFISSIONAL.
ANUIDADES.
PRESCRIÇÃO.
INTERRUPÇÃO POR CITAÇÃO VÁLIDA EM EXECUÇÃO FISCAL ANTERIOR.
DEPÓSITO JUDICIAL INSUFICIENTE.
EXTINÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. - A ação de consignação em pagamento, disciplinada nos arts. 539 e seguintes do CPC, é meio adequado para extinguir obrigações em que há dúvida, mora ou recusa do credor quanto ao recebimento da prestação. - Nesse sentido, é cabível quando há resistência parcial do credor, seja quanto à exigibilidade do débito, seja quanto ao montante cobrado. - A citação válida do devedor em execução fiscal anterior, ainda que o feito tenha sido posteriormente extinto sem resolução de mérito, tem o condão de interromper a prescrição. - O depósito judicial realizado pelo devedor, quando inferior ao valor efetivamente devido, e impugnado de forma fundamentada pelo credor não produz efeito liberatório integral. - Assim, reconhece-se a extinção parcial da obrigação até o limite do valor consignado. - Apelação provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, reformando a sentença, restando invertidos os honorários fixados, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
13/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 13:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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13/08/2025 13:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 13:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 16:19
Sentença desconstituída - por unanimidade
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29/07/2025 13:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5099348-28.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 3ª REGIÃO - CRQ-RJ (RÉU) PROCURADOR(A): ALICE RAMOS ESTRELLA RODRIGUES APELADO: USINA SAO JOAO B LYZANDRO S A (AUTOR) ADVOGADO(A): ARISTIDES PEREIRA BAHIA SILVA (OAB RJ048664) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 15:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 21
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14/07/2025 14:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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23/05/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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23/05/2025 15:53
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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23/05/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB11 para GAB21)
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23/05/2025 15:37
Alterado o assunto processual
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23/05/2025 15:10
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB11 -> SUB4TESP
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23/05/2025 15:10
Juntado(a)
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03/04/2025 11:55
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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