TRF2 - 5007508-46.2024.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/09/2025<br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b>
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12/09/2025 09:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/09/2025
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10/09/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/09/2025 16:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 11
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08/09/2025 16:21
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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08/09/2025 14:43
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 15:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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02/09/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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01/09/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2025 21:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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26/08/2025 21:43
Determinada a intimação
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25/08/2025 18:08
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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25/08/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007508-46.2024.4.02.5118/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5007508-46.2024.4.02.5118/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: VALDINEIA RAQUEL DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): GICÉLIA DOS SANTOS SILVA (OAB RJ196659) EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO.
COREN/RJ.
DIPLOMA DE TÉC.
DE ENFERMAGEM VALIDADO E REGISTRADO NO SISTEC.
POSTERIOR INDEFERIMENTO DO REGISTRO PELO CONSELHO PROFISSIONAL.
NÃO CABIMENTO.
DANOS MATERIAIS.
NÃO COMPROVADO.
DANO MORAL.
CONFIGURADO. - De acordo com os documentos acostados aos autos, o diploma/certificado da apelante se encontra devidamente validado e registrado no SISTEC sob o número 58952/105916281CM, de acordo com a Resolução CNE/CEB nº 3, de 30 de setembro de 2009.
Além disso, em razão da conclusão do seu curso de técnico de enfermagem, a apelante solicitou junto ao Conselho seu registro para o exercício de sua profissão, o que foi acolhido pela autarquia, estando a recorrente inscrita como técnica de enfermagem no COREN-RJ, sob o número inscrição n.º 001.941.095-TEC, desde 26/06/2023. - Aos Conselhos cabe a fiscalização e o acompanhamento das atividades inerentes ao exercício da profissão.
Não cabe a regulação de curso reconhecido, vez que estaria assumindo atribuição que não integra o seu âmbito legal de atuação. - Quanto ao pedido de reparação por dano material relativo ao valor de R$266,14, gasto com a inscrição junto ao Conselho, não há valor a ser indenizado tendo em vista a restituição do registro, conforme pedido formulado na inicial, não estando comprovado nos autos qualquer outro prejuízo. - Quanto ao dano moral, se afigura mais razoável, proporcional, adequado e condizente com o dano sofrido, condenar o COREN/RJ no montante de R$5.000,00 (cinco mil reais). - Apelação parcialmente provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, reformando parcialmente a sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
13/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 13:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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13/08/2025 13:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 13:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 16:19
Sentença desconstituída - por unanimidade
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28/07/2025 13:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5007508-46.2024.4.02.5118/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: VALDINEIA RAQUEL DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): GICÉLIA DOS SANTOS SILVA (OAB RJ196659) APELADO: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ (RÉU) PROCURADOR(A): JUSSARA FILARDI DA SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 15:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 20
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10/07/2025 15:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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09/07/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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09/07/2025 15:51
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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09/07/2025 14:42
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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