TRF2 - 5010921-92.2023.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:27
Baixa Definitiva
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18/06/2025 10:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJRIO45
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18/06/2025 10:56
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010921-92.2023.4.02.5121/RJ RECORRENTE: SERGIO LUIZ CHAVES DA CRUZ (AUTOR)ADVOGADO(A): SUZANI ANDRADE FERRARO (OAB RJ099819) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MERO INCONFORMISMO COM DECISÃO PROFERIDA.
ED DESPROVIDOS. 1.1.
Por DECISÃO MONOCRÁTICA (evento 33, DESPADEC1), neguei provimento ao recurso interposto pela parte autora: 1.
A sentença julgou improcedente o pedido de revisão da vida toda.
A parte autora recorreu e pediu a incidência da tese firmada no Tema 1.102 (RE 1.276.977). 2.
O STF, ao julgar o RE 1.276.977 (Tema 1.102), fixou tese favorável à revisão da vida toda; contudo, em 28/07/2023, o Ministro Relator determinou a suspensão de todos os processos que tratavam da questão.
Em 05/04/2024, o STF, em julgamento das ADIn 2.110 e 2.111, superou a orientação anterior e decidiu contrariamente à revisão da vida toda.
A suspensão dos processos perdurou até 10/04/2025, quando a Corte deu parcial provimento aos segundos embargos de declaração na ADIn 2.111: O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração para, a título de modulação dos efeitos da decisão, determinar:a) a irrepetibilidade dos valores percebidos pelos segurados em virtude de decisões judiciais, definitivas ou provisórias, prolatadas até 5/4/24, data da publicação da ata de julgamento do mérito das ADI nºs 2.110/DF e 2.111/DF;b) excepcionalmente, no presente caso, a impossibilidade de se cobrarem valores a título de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis dos autores que buscavam, por meio de ações judiciais pendentes de conclusão até a referida data, a revisão da vida toda.Ficam mantidas as eventuais repetições realizadas quanto aos valores a que se refere o item a) e os eventuais pagamentos quanto aos valores a que se refere o item b) efetuados. 3.
Monocraticamente, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA.
Sem condenação em custas nem em honorários.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 1.2.
A parte autora opôs embargos de declaração (evento 39, EMBDECL1), alegando que há determinação de suspensão de processos de revisão da vida toda. 2. Não há omissão, contradição, obscuridade nem erro material.
As questões jurídicas suscitadas foram devidamente enfrentadas, com fundamentação suficiente. 3.
Decido NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
21/05/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/05/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 15:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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20/05/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/05/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/05/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/04/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 09:11
Conhecido o recurso e não provido
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30/04/2025 09:11
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 09:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para decisão/despacho - 30/04/2025 09:10:20)
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28/04/2025 14:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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26/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2025 08:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/03/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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13/02/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/02/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/02/2025 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/02/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/01/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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17/12/2024 21:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/12/2024 21:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/12/2024 21:51
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2024 17:49
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 17:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 17:15
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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18/09/2023 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2023 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2023 11:07
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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15/09/2023 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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