TRF2 - 5003077-84.2024.4.02.5112
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 10:47
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 10:47
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
17/07/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003077-84.2024.4.02.5112/RJAUTOR: ELCI SOUSA RIBEIROADVOGADO(A): THAIS DA SILVA GONZAGA (OAB RJ249622)ADVOGADO(A): JAQUELINE DA SILVA MIGUEL RIBEIRO (OAB RJ086906)SENTENÇAPelo exposto: 1) julgo improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por idade híbrida, na forma do art. 487, I, CPC, devendo ser mantidos os indeferimentos administrativos NB 179.739.991-5 e NB 181.837.247-6; 2) julgo extinto o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por idade rural e de regularização do CNIS, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme a Lei 9.099/95.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 dias úteis.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa.
Intimem-se. -
11/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 14:14
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 12:51
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 27/03/2025 15:00. Refer. Evento 25
-
27/03/2025 13:48
Juntada de Petição
-
27/03/2025 13:48
Juntada de Petição
-
27/03/2025 09:22
Juntada de Petição
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/03/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
14/03/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
11/03/2025 16:10
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 27/03/2025 15:00
-
11/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/03/2025 15:29
Despacho
-
11/03/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 14:00
Despacho
-
30/08/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/08/2024 15:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
21/08/2024 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2024 17:09
Juntada de Petição
-
21/08/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/08/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/08/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 18:37
Despacho
-
13/08/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 15:18
Alterado o assunto processual - De: Averbação/Cômputo do tempo de serviço militar - Para: Híbrida (Art. 48/106)
-
13/08/2024 14:28
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS505J para RJITP01F)
-
31/07/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
31/07/2024 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/07/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 20:56
Determinada a intimação
-
23/07/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 10:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJJUS505J)
-
23/07/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000608-34.2025.4.02.5111
Magna Rosangela Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alisson Vilas de Sant'Anna
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020284-07.2025.4.02.5001
Fabio Caetano Simplicio
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Andre Fernandes Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002111-20.2025.4.02.5005
Ediana Maria Ferreira de Souza
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Claudio Barroso Gasparini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 15:20
Processo nº 5011645-30.2021.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Art Multi Service Eireli
Advogado: Ricardo Maximo Barcellos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003255-09.2025.4.02.0000
Matheus de Lima Moraes
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/03/2025 15:38