TRF2 - 5013166-02.2024.4.02.5102
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013166-02.2024.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)RECORRIDO: JOSE OCTAVIO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL PIRES LACERDA (OAB RJ199341)ADVOGADO(A): ADRIANO BARCELOS ROMEIRO (OAB RJ097403)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO CACAU DE BRITO (OAB RJ073812)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA (OAB RJ077237) responsabilidade civil.
UNIÃO E banco do brasil.
SALDO CONTA PaSep. saque efetuado em 2017. ação ajuizada em face da união e banco do brasil em 2024. sentença reconhece ilegitimidade passiva da união e declara a incompetência da justiça federal em relação ao banco do brasil. prescrição em face da união. Não cabe ao Poder Judiciário alterar o índice legalmente fixado. incompetência da justiça federal quanto ao banco do brasil. recurso do banco do brasil conhecido e parcialmente provido. sentença parcialmente reformada.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO BB, reconhecendo a legitimidade passiva da União e julgando improcedente o pleito em desfavor da mesma.
Mantendo a extinção sem mérito em face da Banco do Brasil por incompetência da Justiça Federal.
Sem condenação em honorários de sucumbência, por tratar-se de recorrente vencedor, ainda que em parte, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, certifique-se e dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 16:40
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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31/07/2025 18:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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29/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013166-02.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: JOSE OCTAVIO DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL PIRES LACERDA (OAB RJ199341)ADVOGADO(A): ADRIANO BARCELOS ROMEIRO (OAB RJ097403)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO CACAU DE BRITO (OAB RJ073812)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA (OAB RJ077237) DESPACHO/DECISÃO 1 - DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pela parte autora. 2 - Por fim, ENCAMINHEM-SE os autos às Turmas Recursais. -
16/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:08
Despacho
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16/07/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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11/05/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/05/2025 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 13:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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01/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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21/03/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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10/03/2025 16:35
Juntada de Petição
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08/03/2025 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2025 15:55
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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07/03/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/01/2025 21:36
Juntada de Petição
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/12/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/12/2024 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/12/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:29
Despacho
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16/12/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2024 00:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJVRE03S)
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15/12/2024 00:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2024 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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