TRF2 - 5017124-08.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2025 15:08
Julgado procedente em parte o pedido
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25/08/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017124-08.2024.4.02.5001/ES AUTOR: FRANCISCO OLAIR AGUSTINIADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102) DESPACHO/DECISÃO O autor pugna pelo reconhecimento da atividade rural nos períodos de 04/05/1970 a 20/09/1985 e de 02/06/2018 a 16/11/2022 (DER). Quanto ao período de 02/06/2018 a 16/11/2022, pela análise do CNIS (evento 1, CNIS9) verifico que o autor apresenta recolhimentos como contribuinte individual entre 01/11/2018 a 31/12/2022 com indicador LC 123/2006 (que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). O pequeno produtor rural que recolhe nesta condição também é beneficiado pela Lei, vide art. 11, §12º, da lei 8.213/91: §12 A participação do segurado especial em sociedade empresária, em sociedade simples, como empresário individual ou como titular de empresa individual de responsabilidade limitada de objeto ou âmbito agrícola, agroindustrial ou agroturístico, considerada microempresa nos termos da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, não o exclui de tal categoria previdenciária, desde que, mantido o exercício da sua atividade rural na forma do inciso VII do caput e do § 1o, a pessoa jurídica componha-se apenas de segurados de igual natureza e sedie-se no mesmo Município ou em Município limítrofe àquele em que eles desenvolvam suas atividades.
Contudo, o autor não comprovou nos autos a natureza jurídica da empresa MEI e qual a sua sede, conforme exigido pela lei.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos a natureza jurídica da empresa MEI, bem como a localização (endereço) de sua sede.
Após, intime-se o INSS e voltem os autos conclusos para sentença. -
08/07/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 19:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/05/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/05/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/04/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/03/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 22:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/12/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/08/2024 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 19:24
Indeferido o pedido
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05/06/2024 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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