TRF2 - 5001392-05.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/09/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001392-05.2025.4.02.5113/RJAUTOR: MARCOS ANTONIO ASSUNCAOADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099)SENTENÇADiante do exposto, REJEITO O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
28/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 19:02
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001392-05.2025.4.02.5113/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: MARCOS ANTONIO ASSUNCAOADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 15/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
15/08/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 20:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TR para RJRES01F)
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15/08/2025 20:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/08/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 09:31
Juntada de Petição
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 20:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001392-05.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: MARCOS ANTONIO ASSUNCAOADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
14/07/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 22:21
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS ANTONIO ASSUNCAO <br/> Data: 13/08/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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14/07/2025 22:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01F para CEPERJA-TR)
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14/07/2025 21:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001392-05.2025.4.02.5113/RJAUTOR: MARCOS ANTONIO ASSUNCAOADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099)DESPACHO/DECISÃOintime-se a parte autora para ciência e eventual manifestação, em 5 (cinco) dias, acerca da redistribuição e este juízo, nos termos do art. 39, §1°, da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, que dispõe sobre a redistribuição por auxílio de equalização na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Deixo consignado que a parte autora cadastrou, quando da distribuição, a sua opção pela tramitação do presente feito na modalidade do "Juízo 100% Digital", conforme observa-se no evento 2.
Intime-se a parte autora prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção - Juntar comprovante de residência legível em seu nome, com data de expedição não superior a 6 meses, contados da distribuição do processo. -
08/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:42
Não Concedida a Medida Liminar
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08/07/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 12:39
Juntado(a)
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04/07/2025 12:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJTRI01F para RJRES01F)
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04/07/2025 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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