TRF2 - 5093768-80.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 20:39
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5093768-80.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: CAETANO VIEIRA LEMOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DIEGO AGUIAR LEMOS (OAB RJ160085)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Em face do exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido e EXTINGO os presentes embargos, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, ?a?, do CPC, para, ratificando a tutela de urgência deferida no Evento 4, desconstituir a penhora que recaiu sobre o imóvel localizado na Avenida Amaral Peixoto, nº 21, Loja térrea, centro, Natividade RJ, Matrícula nº 532 do Cartório Ofício Único de Natividade/RJ, realizada nos autos da Execução Fiscal em apenso nº 0144511-30.2016.4.02.5112/RJ (Evento 46).
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Sentença não sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição (artigo 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, traslade-se cópia da presente para os autos da Execução Fiscal nº 0144511-30.2016.4.02.5112/RJ, devendo a Secretaria do Juízo cumprir a determinação de liberação da penhora determinada e após, dê-se baixa e arquivem-se. -
10/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/08/2025 18:31
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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17/06/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:01
Decisão interlocutória
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04/06/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5093768-80.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CAETANO VIEIRA LEMOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DIEGO AGUIAR LEMOS (OAB RJ160085) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para requererem justificadamente suas provas, no prazo de 5 (cinco) dias para o embargante e 10 (dez) dias para a embargada.
Não sendo requerida a produção de novas provas, venham conclusos para sentença. -
20/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:46
Determinada a intimação
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27/03/2025 14:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte R T DIAS CONSTRUTORA LTDA - EXCLUÍDA
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27/03/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/02/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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04/12/2024 14:58
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0144511-30.2016.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4
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03/12/2024 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 18:09
Concedida a tutela provisória
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02/12/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 20/11/2024 Número de referência: 1255019
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14/11/2024 14:54
Distribuído por dependência - Número: 01445113020164025112/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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