TRF2 - 5105688-51.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5105688-51.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAEL XAVIER DO CARMOADVOGADO(A): IVY CRISTINE FERREIRA BRANDAO (OAB RJ170443)ADVOGADO(A): VICTOR ZEITOUNE (OAB RJ221120)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Especifiquem as partes suas provas, justificando-se a pertinência.
Prazo: 5 (cinco) dias, respeitada a prerrogativa expressa no artigo 183 do CPC, relativa à contagem em dobro de prazos processuais.
No prazo da manifestação, apresentem desde já, se houver, provas documentais. -
08/08/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:42
Determinada a intimação
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08/08/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 18:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5105688-51.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAEL XAVIER DO CARMOADVOGADO(A): IVY CRISTINE FERREIRA BRANDAO (OAB RJ170443)ADVOGADO(A): VICTOR ZEITOUNE (OAB RJ221120)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, passo a análise do pedido de tutela de urgência formulado pelo autor, quando da emenda à inicial.
Em sede de cognição sumária dos fatos aventados pela parte autora, em sua petição inicial, não constato a presença de plausibilidade jurídica suficientemente robusta para deferir a tutela de urgência pleiteada.
Lembro que, para a concessão desta, deve o(a) interessado(a) demonstrar uma alta probabilidade de que faz jus ao direito pretendido, e, ainda, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do NCPC).
Trata-se de questão a ser aferida em melhores condições, posteriormente à produção probatória por ambas as partes, quando, então, este Juízo disporá de elementos mais detalhados e circunstanciados para poder avaliar a pretensão autoral.
Registro ainda que o autor não demonstrou o adimplemento das demais parcelas do acordo, tendo a ré informado em peça contestatória que ele não havia quitado qualquer das parcelas do acordo.
Isto posto, diante da ausência do pressuposto inserido no caput do art. 300 do CPC, INDEFIRO, a tutela antecipada requerida.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica da contestação (evento 9, CONT2).
Prazo: 10 dias.
Intime-se ambas as partes para que se manifestem sobre o interesse em conciliar, apresentando, caso queiram, as respectivas propostas de acordo.
Prazo: 10 dias Após, venham conclusos os autos. -
11/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:09
Determinada a intimação
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04/07/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/04/2025 20:19
Juntada de Petição
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16/04/2025 20:15
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 17:24
Juntada de Petição
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06/04/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 05:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 17:20
Determinada a citação
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13/02/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 18:37
Juntada de Petição
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16/01/2025 18:11
Juntada de Petição
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16/01/2025 17:45
Juntada de Petição
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16/12/2024 20:42
Determinada a intimação
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16/12/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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