TRF2 - 5000571-19.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 19:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/08/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 11:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/08/2025 11:02
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000571-19.2025.4.02.5107/RJAUTOR: RHUAN LUCCA DE ALMEIDA LONTRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): WELLINGTON ANTUNES GONCALVES (OAB RJ216513)SENTENÇA
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de amparo social ao deficiente, previsto na Lei nº 8.742/1993, a partir do requerimento administrativo, formulado em 08/11/2024 (evento 1, anexo 12).
Condeno, ainda, a autarquia previdenciária a pagar as prestações vencidas devidas desde aquela data (08/11/2024) até o início do pagamento administrativo.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (EADJ) para dar cumprimento à obrigação, comprovando a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Considerando que a parte demandante não requereu nos autos a antecipação dos efeitos da tutela, a implantação do benefício, a princípio, será realizada após o trânsito em julgado da demanda. A seguir, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito. Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.R.I. -
07/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 18:06
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 07:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 12:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/06/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/04/2025 11:27
Juntada de Petição
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28/04/2025 11:26
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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08/04/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/04/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/04/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2025 18:35
Determinada a citação
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02/04/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 14:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RHUAN LUCCA DE ALMEIDA LONTRA <br/> Data: 04/06/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL
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01/04/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/02/2025 09:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/02/2025 09:21
Determinada a intimação
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18/02/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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