TRF2 - 5034734-43.2025.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034734-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CHRISTINA DE SALES BARROSOADVOGADO(A): KARLUS EDUARDO DE LIMA LOPES (OAB RJ200499) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré, salientando que os prazos serão contados em dias úteis, de acordo com o determinado no Código de Processo Civil.
Havendo concordância, deverá a parte autora manifestar-se por meio de petição intitulada "ACORDO", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
21/07/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034734-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CHRISTINA DE SALES BARROSOADVOGADO(A): KARLUS EDUARDO DE LIMA LOPES (OAB RJ200499) DESPACHO/DECISÃO A parte autora, devidamente qualificada na inicial, propõe a presente ação, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a concessão do benefício de pensão por morte de seu companheiro. INDEFIRO, por ora, o requerimento de concessão da tutela de urgência, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Aguarde-se o decurso do prazo do INSS para apresentar contestação.
Decorrido, voltem conclusos. -
08/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:55
Não Concedida a tutela provisória
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07/07/2025 22:07
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 19:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 19:41
Determinada a citação
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07/05/2025 22:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 14:06
Determinada a intimação
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05/05/2025 16:03
Juntada de peças digitalizadas
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25/04/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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