TRF2 - 5000268-87.2025.4.02.5112
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 01:27
Juntada de Petição
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 12:05
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 16:03
Juntada de peças digitalizadas
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000268-87.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ARAKEM PEREIRA DE LIMAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ao proferir decisão nos autos da ADPF MC 1236 (em 02.07.25), o relator no STF determinou o seguinte: Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. 2.
Suspendo o andamento do presente processo até notícia de revogação da ordem. 3.
Intimem-se por 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). 4.
Autorizado o cumprimento por via remota. -
07/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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07/07/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
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17/04/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/04/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/04/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/04/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/04/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/04/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 18:50
Determinada a intimação
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16/03/2025 22:07
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/03/2025 09:12
Juntada de Petição
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/02/2025 13:44
Juntada de Petição
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26/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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24/02/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/02/2025 18:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/02/2025 16:52
Juntada de peças digitalizadas
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21/02/2025 15:56
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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21/02/2025 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/02/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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20/02/2025 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 16:29
Concedida a tutela provisória
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20/02/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/02/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 13:44
Determinada a intimação
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05/02/2025 18:19
Juntada de peças digitalizadas
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05/02/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 11:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJSGO03F)
-
27/01/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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