TRF2 - 5000202-04.2025.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 20:11
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 08:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/08/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 37
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24/07/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000202-04.2025.4.02.5114/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LEILA APARECIDA MIGUEL DE OLIVEIRA (Curador)ADVOGADO(A): DAISE MARINA FALCAO FERNANDES SILVA (OAB RJ133146)AUTOR: LIVIA MARIA MIGUEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DAISE MARINA FALCAO FERNANDES SILVA (OAB RJ133146) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de pedido de restabelecimento de BPC cessado em razão da renda do esposo da mãe da autora.
Com a inicial a autora juntou CadÚnico de 04/07/2024 sem a presença do Sr.
Hamilton (esposo da mãe) e informou que ele teria abandonado o lar.
O Oficial de Justiça constatou no Evento 16 que a autora vive com sua mãe Leila Aparecida Miguel de Oliveira, 59 anos, separada de fato, do lar e sem renda.
Há despesas extraordinárias no valor de R$ 208,00 mensais com fraldas e de R$ 144,00 mensais com medicamentos e o Oficial de Justiça consignou que “A autora mora em imóvel próprio, há cerca de 34 anos, uma casa composta de sala, quarto, cozinha e banheiro.
O imóvel mede aproximadamente 50 metros quadrados de área construída, e é coberto com laje.
O imóvel e o mobiliário estão em precário estado de conservação.
A moradia está situada em rua asfaltada, com água de poço, luz elétrica, coleta de lixo regular e o esgoto é despejado na rede pública.
O mobiliário que guarnece o imóvel está descrito a seguir: um jogo de sofás, um rack, uma cama de casal, um guarda roupas, um armário de cozinha, uma geladeira, um fogão”.
Juntou fotos.
Os impedimentos não são controvertidos: a autora é acamada e curatelada.
Presente, portanto, o perigo da demora, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para determinar que o INSS implante o benefício assistencial de amparo ao deficiente em favor da autora LIVIA MARIA MIGUEL, CPF 060.xxx.xxx-24, representada por LEILA APARECIDA MIGUEL DE OLIVEIRA, CPF 099.xxx.xxx-40, no prazo de 20 dias a contar da intimação desta decisão.
Intimem-se o INSS e o CEAB com urgência.
Sem prejuízo, intime-se a autora para esclarecer a fonte dos recolhimentos individuais da genitora constantes do CNIS nos períodos de setembro a dezembro de 2008, de janeiro de 2011 a julho de 2016 e de janeiro de 2018 a novembro de 2024 (Evento 22, OUT2).
Prazo: 10 dias.
Cumprido, dê-se vista ao INSS e ao MPF por 10 dias. -
16/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/07/2025 08:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/05/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/04/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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25/03/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/03/2025 13:55
Juntada de Petição
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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12/03/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/03/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/03/2025 01:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 01:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 01:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 17:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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03/03/2025 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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25/02/2025 13:04
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 9
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07/02/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/02/2025 11:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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06/02/2025 08:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 08:22
Não Concedida a tutela provisória
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05/02/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 02:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/01/2025 02:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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