TRF2 - 5042229-41.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 50 
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                                            10/09/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 50 
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5042229-41.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ANDERSON TEIXEIRA AGEME DE ARAUJO SOARESADVOGADO(A): ANDERSON TEIXEIRA AGEME DE ARAUJO SOARES (OAB RJ166802) DESPACHO/DECISÃO Em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, intime-se a parte recorrida, pelo prazo de 10 dias, sobre os declaratórios opostos às fls. retro.
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                                            09/09/2025 12:55 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            09/09/2025 12:55 Determinada a intimação 
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                                            09/09/2025 12:28 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            09/09/2025 12:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38 
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                                            06/09/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40 
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                                            05/09/2025 15:34 Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5053398-35.2019.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 42 
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                                            23/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 
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                                            15/08/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40 
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                                            14/08/2025 15:36 Juntada de Petição 
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                                            14/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5042229-41.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: ANDERSON TEIXEIRA AGEME DE ARAUJO SOARESADVOGADO(A): ANDERSON TEIXEIRA AGEME DE ARAUJO SOARES (OAB RJ166802)INTERESSADO: DOURIAN TEIXEIRA AGEMEADVOGADO(A): ANDERSON TEIXEIRA AGEME DE ARAUJO SOARESSENTENÇA Do exposto, JULGO JULGO PROCEDENTE O PEDIDO EM PARTE, ART. 487 I DO CPC, somente para declarar parte ilegitimada para responder pela execução fiscal apensa, pois nos termos dos Temas 962 e 981 do Eg.
 
 STJ não é responsabilizável pelos tributos de empresa de que não participou do processo de dissolução irregular.
 
 Sem custas.
 
 Defiro a AJG requerida pela parte embargante.
 
 Arbitro honorários advocatícios em favor de do embargante pessoa física no percentual de 10% sobre o valor da execução fiscal atualizada, a ser corrigido pelo índice do Eg.
 
 CJF até a data do efetivo pagamento, art .85 do CPC.
 
 Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
 
 Levante-se eventual penhora em face de .
 
 P.R.I.
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                                            13/08/2025 11:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            13/08/2025 11:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            13/08/2025 11:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            13/08/2025 11:10 Julgado procedente o pedido 
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                                            13/08/2025 09:28 Conclusos para julgamento 
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                                            12/08/2025 22:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            08/08/2025 12:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            08/08/2025 12:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            08/08/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            07/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            06/08/2025 09:06 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar 
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                                            06/08/2025 09:06 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar 
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                                            06/08/2025 09:06 Decisão interlocutória 
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                                            06/08/2025 08:42 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            05/08/2025 19:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            15/07/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            14/07/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5042229-41.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ANDERSON TEIXEIRA AGEME DE ARAUJO SOARESADVOGADO(A): ANDERSON TEIXEIRA AGEME DE ARAUJO SOARES (OAB RJ166802) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se o Embargante/Autor, em 15 (quinze) dias, sobre a impugnação/contestação apresentada.
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                                            11/07/2025 12:13 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            11/07/2025 12:13 Decisão interlocutória 
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                                            11/07/2025 10:48 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            11/07/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6 
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                                            29/06/2025 09:26 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025 
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                                            17/06/2025 21:06 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            17/06/2025 01:20 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11 
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                                            11/06/2025 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            09/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            09/06/2025 13:34 Juntada de Petição 
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                                            03/06/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            02/06/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            30/05/2025 17:09 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            30/05/2025 17:09 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            30/05/2025 17:09 Despacho 
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                                            30/05/2025 13:45 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            22/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6 
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                                            12/05/2025 14:44 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            12/05/2025 14:44 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            12/05/2025 14:44 Decisão interlocutória 
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                                            12/05/2025 11:36 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            11/05/2025 18:03 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            11/05/2025 18:03 Distribuído por dependência - Número: 50533983520194025101/RJ 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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