TRF2 - 5000832-87.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 13:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 13:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 13:30
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:29
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000832-87.2025.4.02.5105/RJAUTOR: MARIA DAS GRACAS SIMOES DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA SILVA COELHO (OAB RJ134733)SENTENÇAPosto isso, conforme fundamentação supra e com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para o fim de determinar a cocnessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa idosa (NB 716.698.262-5), desde a data de sua cessação administrativa, em 23/09/2024.
Condeno, ainda, o promovido ao pagamento, após o trânsito em julgado, das parcelas atrasadas compreendidas entre a DER e a implantação do benefício, a serem acrescidas de juros de mora e correção monetária.
Quanto às parcelas pretéritas, a serem pagas após o trânsito em julgado desta, deverá ser respeitada a prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, devendo incidir correção monetária e juros nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da EC nº 113/2021, caso aplicável.
Gratuidade de justiça deferida no evento 7. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01. -
29/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:46
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 13:34
Despacho
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24/07/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 13:02
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 24 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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24/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000832-87.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: MARIA DAS GRACAS SIMOES DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA SILVA COELHO (OAB RJ134733) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 7, dê-se vistas às partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a propósito do auto de verificação socioeconômica (evento 16), devendo a parte autora, no mesmo prazo, manifestar-se ainda sobre a contestação apresentada (evento 14).
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
10/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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12/05/2025 00:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 15:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2025 17:16
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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06/05/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:39
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 17:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 15:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003612-68.2023.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 27
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24/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:44
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/04/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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