TRF2 - 5000094-57.2025.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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09/07/2025 12:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: ADPF 1.236 (STF)
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000094-57.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: GASPARIANA DA SILVA NEVESADVOGADO(A): FERNANDA DA SILVA BERNARDO DA COSTA (OAB RJ205331)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701) DESPACHO/DECISÃO Considerando a homologação de acordo interinstitucional realizado nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.236/DF do Supremo Tribunal Federal; Considerando a determinação de suspensão nacional nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" (grifo nosso); SUSPENDA-SE o feito, nos termos da decisão proferida na ADPF nº 1.236/DF do STF, até o cumprimento dos termos do acordo homologado ou decisão judicial superveniente em sentido contrário.
INTIMEM-SE. -
08/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/06/2025 11:34
Juntada de Petição
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06/05/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 18:38
Juntada de Petição
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20/03/2025 13:28
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (MG151701 - RAFAEL RAMOS ABRAHAO)
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13/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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24/02/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 14:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 08:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/02/2025 08:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/02/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 08:18
Não Concedida a tutela provisória
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19/02/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/01/2025 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJBPI01S para RJBPI01S)
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24/01/2025 16:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/01/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 20:12
Declarada incompetência
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23/01/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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