TRF2 - 5005263-85.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            18/08/2025 15:59 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            11/08/2025 18:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            08/08/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            07/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            06/08/2025 10:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/08/2025 10:21 Determinada a intimação 
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                                            05/08/2025 19:21 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            18/07/2025 14:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            18/07/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            17/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005263-85.2025.4.02.5002/ES AUTOR: GELANDA DE SOUZA BATISTAADVOGADO(A): RAPHAEL MEDINA JUNQUEIRA (OAB ES019022) DESPACHO/DECISÃO Em consulta ao termo de prevenção, verifica-se que a parte autora ajuizou anteriormente o processo nº 5002963-87.2024.4.02.5002, o qual foi extinto sem resolução de mérito.
 
 Consta na sentença proferida naquela ação que não foi apresentada, à época, início de prova material da alegada união estável contemporânea ao período de 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data do óbito.
 
 Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique seu interesse de agir na presente demanda, mediante a juntada de início de prova material da união estável, ou indique, caso já tenha sido acostada aos autos, a localização dos documentos que pretende utilizar como fundamento.
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                                            16/07/2025 13:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/07/2025 13:24 Determinada a intimação 
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                                            16/07/2025 12:34 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            30/06/2025 14:33 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            30/06/2025 14:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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