TRF2 - 5006329-77.2024.4.02.5118
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 21:46
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006329-77.2024.4.02.5118/RJAUTOR: MICHAEL DOUGLAS GOMES DE ANDRADEADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503)SENTENÇADispositivo.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido do autor, e extingo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).
Após, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF [1] e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região [2], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 [3].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado; após, dê-se baixa com as anotações de estilo. À Secretaria para as providências de praxe. -
09/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 17:59
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2025 14:41
Juntado(a)
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07/03/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/02/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/02/2025 12:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/01/2025 13:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/01/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/01/2025 11:02
Juntada de Petição
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10/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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08/12/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/12/2024 19:56
Juntada de Petição
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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13/11/2024 20:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/11/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 20:42
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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13/11/2024 20:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MICHAEL DOUGLAS GOMES DE ANDRADE <br/> Data: 27/01/2025 às 10:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUA
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13/11/2024 20:37
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 18
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13/11/2024 17:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MICHAEL DOUGLAS GOMES DE ANDRADE <br/> Data: 28/11/2024 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARI
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09/11/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 22:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:13
Decisão interlocutória
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04/10/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA03F para RJRIO42F)
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03/10/2024 09:48
Declarada incompetência
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02/10/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/08/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2024 10:25
Determinada a intimação
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09/08/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 15:42
Juntado(a)
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21/07/2024 12:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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