TRF2 - 5000712-38.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000712-38.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MARIA NAZARE GONCALVES ENGLETEADVOGADO(A): THAILANA DE SOUSA PACHECO (OAB RJ227300) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de produção de prova testemunhal, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07/10/2025, às 15:30h, a ser realizada na sala de audiências localizada na Rua Rua Ignácio Marins Coutinho, nº 47, 9º andar, Centro, Itaboraí/RJ.
As partes deverão, em até 5 (cinco) dias, indicar nos autos rol de testemunhas, sendo no máximo 3 (três) (art. 34, Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, Lei 10.259/2001), com a respectiva qualificação e cópia dos documentos de identificação. Nesse sentido, destaco que as testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação judicial, salvo se ouvidas a rogo da Defensoria Pública ou do Ministério Público (art. 34, Lei nº 9.099/95 c/c art. 455, caput e §4º, IV, CPC/2015).
As partes e testemunhas devem comparecer com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário agendado, munidas de documento de identidade, com foto, a ser exibido ao(à) Secretário(a) da audiência.
Nos termos da Resolução nº 354/2020 e da Resolução nº 465/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, a audiência será realizada de forma híbrida, ou seja, facultado o comparecimento presencial dos sujeitos processuais, mediante acompanhamento de servidor(a) designado pela unidade judiciária para validação documental e operacionalização.
Caso as partes/testemunhas optem por participação remota, a audiência exige utilização de vídeo e áudio em perfeito estado, possibilitando não apenas sua oitiva, mas também sua visualização pelos demais presentes.
Ademais, deve-se prezar pela incomunicabilidade dos depoimentos, em respeito ao disposto no art. 456, CPC.
Para tanto, a câmera deve estar posicionada para a porta de acesso ao ambiente, de modo que seja possível visualizar a entrada e a saída das partes/testemunhas no espaço em que serão ouvidas.
Destaco que é de inteira responsabilidade das partes, dos seus procuradores e das testemunhas baixar o aplicativo de videoconferência (ZOOM) em momento anterior à realização da audiência.
Bem como é indispensável a utilização de provedor de internet que permita a transmissão de áudio e vídeo.
Considerando a possibilidade de participação remota, informo os dados para acesso à Plataforma Digital ZOOM: Link de acesso: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/8074441018 Ao clicar em "Iniciar Reunião", caso a mesma não seja iniciada automaticamente, clicar em "Problemas com o cliente Zoom? Ingresse em seu navegador", na parte inferior da tela.ID da reunião: 807 444 1018Senha: 022318 Intimem-se as partes para ciência.
Quaisquer dúvidas poderão ser enviadas a este Juízo via e-mail ([email protected]) ou whatsapp institucional (21 - 99639 0246). -
05/09/2025 16:43
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1 - 07/10/2025 15:30
-
05/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
05/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
05/09/2025 14:54
Decisão interlocutória
-
03/09/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
18/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
15/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000712-38.2025.4.02.5107/RJRELATOR: JOAQUIM MARIO CANABRAVA JUNIORAUTOR: MARIA NAZARE GONCALVES ENGLETEADVOGADO(A): THAILANA DE SOUSA PACHECO (OAB RJ227300)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 14/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
14/08/2025 22:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
14/08/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000712-38.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MARIA NAZARE GONCALVES ENGLETEADVOGADO(A): THAILANA DE SOUSA PACHECO (OAB RJ227300) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio do qual a parte autora busca a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte. Recebo a emenda do evento 26.
Do requerimento liminar A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
Já a tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, sempre que verificada qualquer uma das hipóteses elencadas no art. 311 do CPC.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para ilidir a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS. É necessário estabelecer o contraditório e eventualmente colher a prova oral para verificar a relação de dependência da requerente, razão pela qual INDEFIRO o requerimento de tutela provisória. Da citação Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
No mesmo prazo, deverá também a parte ré apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito, nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária por 10 dias.
Após, venham os autos conclusos. -
07/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 17:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/07/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 13:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para julgamento - 03/07/2025 12:11:26)
-
03/07/2025 14:42
Juntada de Petição
-
03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
17/06/2025 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
04/06/2025 20:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
04/06/2025 17:20
Juntado(a)
-
04/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:18
Não Concedida a tutela provisória
-
04/06/2025 16:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/06/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
23/04/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 11:29
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 10:08
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 09:31
Juntado(a)
-
31/03/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 6
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
-
07/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5036605-11.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
S - Bistro Bar e Restaurante LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5063473-26.2025.4.02.5101
Carolina Schafer de Araujo Marques
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021313-83.2025.4.02.5101
Itapua Martins Abal
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ingrid Lorena de Araujo Magalhaes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/03/2025 09:58
Processo nº 5000678-72.2025.4.02.5104
Rosuel Henrique Chaves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5043289-83.2024.4.02.5101
Pedro Goncalves Xavier
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00