TRF2 - 5065354-72.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5065354-72.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESERVA DAS ARVORES IVADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Evento 49: O documento não satisfaz a exigência do Evento 43.
Reitere-se a intimação para que a parte traga aos autos, no prazo de 10 dias, os atos constitutivos da síndica "Em Família Imobiliária e Administração de Condomínios", bem como os dados bancários do exequente (beneficiário).
Tudo cumprido, expeça-se a certidão e o oficio de transferência.
Regularizada a representação e não apresentados os dados bancários do Condomínio, expeça-se alvará para pagamento do valor depositado no evento 30. Realizado o pagamento, dê-se vista a parte autora.
Nada mais sendo requerido, tornem conclusos para sentença de extinção. -
11/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 13:06
Determinada a intimação
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05/09/2025 16:27
Juntada de Petição
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03/09/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5065354-72.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESERVA DAS ARVORES IVADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Evento 41: Indefiro a expedição de Oficio e certidão conforme requerido.
Como ja decidico no evento 37, para a expedição do oficio faz-se necessária a indicação de conta bancária pessoal do credor, nos termos do art. 183, § 5º da CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO.
Para a expedição de certidão, verifica-se que, conforme procuração juntada no evento 1, o autor é representado por sua síndica "Em Família Imobiliária e Administração de Condomínios", pessoa jurídica de direito privado e, para essa razão, deve ser juntado aos autos o Ato Constitutivo da referida empresa. Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representação processual, juntando aos autos o ato constitutivo da pessoa jurídica "Em Família Imobiliária e Administração de Condomínios" que representa o Condominio, bem como os dados bancários do exequente (beneficiário).
Tudo cumprido, expeça-se a certidão e o oficio de transferência.
Regularizada a representação e não apresentados os dados bancários do Condomínio, expeça-se alvará para pagamento do valor depositado no evento 30. Realizado o pagamento, dê-se vista a parte autora.
Nada mais sendo requerido, tornem conclusos para sentença de extinção. -
18/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:31
Despacho
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23/07/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5065354-72.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESERVA DAS ARVORES IVADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Evento 35: Indefiro o pedido.
Os dados bancários fornecidos devem ser referentes à conta do autor, e não de seu patrono.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte apresente os dados bancários do exequente (beneficiário).
Após o cumprimento, oficie-se à Agência da Justiça Federal (PAB-CEF-JFRJ/Ag. 0625) para que realize a transferência dos depósitos efetuados pela CEF (evento 30, COMP2) em favor do Condomínio do Grupamento Reserva das Árvores IV.
Aguarde-se a resposta após o envio do ofício.
Acostado o comprovante, dê-se vista à parte autora para que requeira o que entender de direito. Nada mais sendo requerido, tornem conclusos para extinção da execução. -
11/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 11:50
Determinada a intimação
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16/05/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/05/2025 05:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 12:38
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/04/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 10:55
Determinada a intimação
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31/03/2025 18:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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22/03/2025 18:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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22/03/2025 18:18
Juntada de Petição - (P05593850992 - JACKSON WILLIAM DE LIMA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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18/03/2025 15:36
Juntada de Petição
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30/01/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 15:50
Transitado em Julgado - Data: 30/01/2025
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/01/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/12/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/12/2024 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/12/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/12/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/12/2024 08:14
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para decisão/despacho - 18/10/2024 10:14:04)
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17/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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24/09/2024 13:04
Juntada de Petição
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04/09/2024 14:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2024 19:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05593850992 - JACKSON WILLIAM DE LIMA)
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30/08/2024 07:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 07:31
Determinada a citação
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28/08/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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