TRF2 - 5001902-09.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001902-09.2025.4.02.5116/RJIMPETRANTE: PAULO SERGIO DE FREITASADVOGADO(A): MARCIA ANGELICA DELGADO (OAB MG147807)SENTENÇADo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, incisos I e VI do Código de Processo Civil.
Sem custas, em vista da gratuidade de Justiça deferida, anteriormente.
Sem honorários advocatícios, a teor da Súmula 512 do STF e do artigo 25, da Lei nº 12.016, de 7/8/2009.
Sendo apresentado recurso, ao recorrido em contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao TRF com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado,dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
15/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 16:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/08/2025 18:23
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 18:23
Juntado(a)
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13/08/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 17:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001902-09.2025.4.02.5116/RJ IMPETRANTE: PAULO SERGIO DE FREITASADVOGADO(A): MARCIA ANGELICA DELGADO (OAB MG147807) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por PAULO SERGIO DE FREITAS contra ato do GERENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CABO FRIO objetivando ordem para que decida em processo administrativo.
Defiro a gratuidade de justiça.
Notifique-se a autoridade coatora na forma do art. 7º, inciso I, da Lei 12.016/2009 para que preste informações acerca do estágio em que se encontra o processo da parte impetrante.
Após, voltem-me conclusos.
Expedientes necessários. -
21/05/2025 12:45
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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20/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 13:41
Decisão interlocutória
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20/05/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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