TRF2 - 5003812-95.2025.4.02.5108
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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17/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003812-95.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ALEXANDRE APOGIGAN MACHADO FERNANDESADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 - 
                                            
08/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:25
Perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRE APOGIGAN MACHADO FERNANDES <br/> Data: 06/10/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES D
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08/07/2025 17:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO38S para CEPERJA-SP)
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08/07/2025 13:49
Juntada de Petição
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05/07/2025 12:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/07/2025 08:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/07/2025 14:40
Juntada de Petição
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04/07/2025 14:40
Juntada de Petição
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04/07/2025 14:39
Juntado(a)
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04/07/2025 14:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO38S)
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04/07/2025 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 14:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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