TRF2 - 5005316-94.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005316-94.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MONICA DA CRUZ ANTUNESADVOGADO(A): MARIA CRISTIANE RIBEIRO (OAB MG113566) ATO ORDINATÓRIO ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO(RPV / PRECATÓRIO) SITUAÇÃO: LIBERADA PARA SAQUE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SAQUE: DOCUMENTO DE IDENTIDADE E CPF.
A CONSULTA SOBRE LIBERAÇÃO DEVERÁ SER FEITA NO SISTEMA E-PROC: página: - www.eproc.jfrj.jus.br - opção de "Consulta Pública de processo".
Por meio deste acesso, o processo de precatório ou o RPV poderá ser consultado utilizando-se o número deste processo e chave. Caso o beneficiário não esteja assistido por advogado deverá consultar a chave do processo na secretaria do Juizado; ou - www.eproc.trf2.jus.br- opção de "Consulta Pública de processo".
Por meio deste acesso, o processo de precatório ou o RPV poderá ser consultado utilizando-se o número do processo do TRF (informado no evento anterior), ou o nome do beneficiário ou seu CPF. Caso o beneficiário não esteja assistido por advogado deverá consultar a chave do processo na secretaria do Juizado.
BANCOS DEPOSITÁRIOS: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou BANCO DO BRASIL (o banco que estiver indicado no ofício consultado no processo).
OBSERVAÇÕES: (1) - O(S) BENEFICIÁRIO(S) DEVERÁ(ÃO) COMPARECER DIRETAMENTE A QUALQUER AGÊNCIA DO BANCO DEPOSITÁRIO PARA LEVANTAR O VALOR DEPOSITADO, PORTANDO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. (2) - NÃO HÁ NECESSIDADE DE NENHUM PROCEDIMENTO ADICIONAL. PORTANTO, NÃO É NECESSÁRIO O COMPARECIMENTO AO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. -
04/09/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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04/09/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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03/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 13:30
Baixa Definitiva
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02/09/2025 08:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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31/08/2025 20:01
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5154231-33.2025.4.02.9666/TRF (MARIA CRISTIANE RIBEIRO)
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31/08/2025 20:01
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5154230-48.2025.4.02.9666/TRF (MONICA DA CRUZ ANTUNES)
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22/07/2025 14:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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19/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*40-97 processada no TRF2 com o no. 51542313320254029666/TRF (MARIA CRISTIANE RIBEIRO)
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19/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*40-97 processada no TRF2 com o no. 51542304820254029666/TRF (MONICA DA CRUZ ANTUNES)
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15/07/2025 14:13
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*40-97
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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24/06/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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24/06/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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24/06/2025 00:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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24/06/2025 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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24/06/2025 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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24/06/2025 00:26
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*40-97
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005316-94.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MONICA DA CRUZ ANTUNESADVOGADO(A): MARIA CRISTIANE RIBEIRO (OAB MG113566) DESPACHO/DECISÃO I - Dê-se vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
II - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
III - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
IV - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
V - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VI - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
VII - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
VIII - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
IX - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
X - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução.
Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, tendo em vista os arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, a Portaria nº TRF2-PTC-2023/00199, também da CRJF da 2ª Região, o § 4º do art. 19 da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
Rio de Janeiro - RJ, em 20/05/2025. -
23/05/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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23/05/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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21/05/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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21/05/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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20/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 13:34
Determinada a intimação
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20/05/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/04/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 16:29
Determinada a intimação
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01/04/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 12:47
Juntada de Petição
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30/01/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/12/2024 00:29
Juntada de Petição
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16/12/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 17:20
Determinada a intimação
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16/12/2024 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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17/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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26/07/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 17:34
Determinada a intimação
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26/07/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 15:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/07/2024 14:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIOJE04
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12/07/2024 14:12
Transitado em Julgado - Data: 12/07/2024
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12/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/06/2024 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/06/2024 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/06/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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19/06/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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19/06/2024 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/06/2024 15:03
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/06/2024 14:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/06/2024 00:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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10/06/2024 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2024 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/05/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/05/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
16/05/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2024 09:29
Julgado procedente o pedido
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15/05/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 17:23
Juntada de Petição
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06/03/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2024 14:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/03/2024 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/03/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/03/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/03/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 12:17
Despacho
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19/02/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2024 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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