TRF2 - 5023860-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:36
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 14:36
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
-
28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 15:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/07/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023860-96.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DO CARMO MOREIRA COSTAADVOGADO(A): CLAUDIA REGINA SANTOS DE MATTOS (OAB RJ082423) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação em que a parte autora requer a REVISÃO do benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade. 2.
Defiro o benefício de gratuidade de justiça requerido pela parte autora. 3.
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, termo de renúncia a valores eventualmente excedentes a 60 salários mínimos, para fins de fixação de competência dos juizados federais, sob pena de indeferimento sem análise do mérito. 4.
Cumprido o item 3, cite-se e intime-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos quaisquer documentos que forem úteis à resolução da causa. 5.
Intimem-se a CEAB-DJ e o INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, providenciem a emissão de extrato de tempo de contribuição, pelo sistema informatizado Prisma, no qual constem os períodos correspondentes ao tempo de contribuição e carência da parte autora reconhecidos administrativamente no requerimento administrativo NB 172.940.218-3, para fins de delimitação da controvérsia. -
22/05/2025 14:09
Juntada de Petição
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20/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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20/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 13:33
Despacho
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20/05/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 11:11
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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15/04/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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21/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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