TRF2 - 5071040-11.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071040-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDUARDO DE ABREU E LIMAADVOGADO(A): EDUARDO DE ABREU E LIMA (OAB RJ075468) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação através da qual a parte autora requer a inclusão de tempo de serviço trabalhado no CNIS.
Alega a parte autora que "manteve vínculo de emprego urbano com a empresa MAMUTCHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA/ME, no período compreendido entre 1.º de março a 1.º de outubro de 1987, conforme se comprova da anotação na CTPS, anexo. 2 – No entanto, o tempo de serviço mencionado acima, não consta no extrato em anexo, não sendo computado como tempo de serviço em favor do autor".
Audiência de Conciliação Prévia Diante da presença do INSS no polo passivo do presente feito, e em razão da matéria sub judice, inviável a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334, § 4º, II), uma vez que, a princípio, não é possível a autocomposição; ressaltado que eventual acordo poderá ser realizado durante a tramitação do processo.
Citação Cite-se e intime-se o INSS para que apresente contestação no prazo previsto no art. 335, CPC.
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
17/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 16:20
Determinada a citação
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071040-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDUARDO DE ABREU E LIMAADVOGADO(A): EDUARDO DE ABREU E LIMA (OAB RJ075468) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação através da qual a parte autora requer a inclusão de tempo de serviço trabalhado no CNIS.
Alega a parte autora que "manteve vínculo de emprego urbano com a empresa MAMUTCHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA/ME, no período compreendido entre 1.º de março a 1.º de outubro de 1987, conforme se comprova da anotação na CTPS, anexo. 2 – No entanto, o tempo de serviço mencionado acima, não consta no extrato em anexo, não sendo computado como tempo de serviço em favor do autor".
Emenda à inicial I - Termo de renúncia Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para juntar termo de renúncia, assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos e expressos para renunciar (art. 105 do CPC), a eventuais valores que ultrapassem o teto dos Juizados Especiais Federais na data do ajuizamento da ação (Enunciado nº 16 do FONAJEF: "Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência").
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
15/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:12
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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