TRF2 - 5004122-56.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:40
Juntada de Petição
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27/08/2025 08:36
Juntada de Petição
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04/08/2025 14:01
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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01/08/2025 09:41
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 09:40
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004122-56.2024.4.02.5005/ES AUTOR: ELIZABETE ALVES PEREIRAADVOGADO(A): RANILLA BOONE (OAB ES034894)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA (OAB SC053282) DESPACHO/DECISÃO No tocante à matéria discutida nestes autos, o ministro Dias Toffoli proferiu a seguinte decisão (MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.236 DISTRITO FEDERAL) - destaques acrescidos: " [...] Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil. Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...) Por fim, afirmo que a presente homologação não extingue a presente ADPF e a ADPF nº 1.234, as quais deverão permanecer em trâmite para o acompanhamento da execução do acordo homologado, bem como para a análise, em tempo oportuno, do seu mérito, no qual compreendido o debate acerca da constitucionalidade das normas de regência da política pública e da legitimidade dos atos autorizativos dos descontos empreendidos nas folhas de pagamento de benefícios previdenciários à luz dos preceitos fundamentais destacados na petição inicial, e, sendo legítimos, para a definição de critérios e procedimentos que deverão ser observados pelos atores da política pública. Para fins de referendo desta decisão, paute-se a presente ADPF na forma regimental, para a próxima sessão ordinária virtual do Plenário desta Corte." Destarte, determino a suspensão deste processo até ulterior decisão a ser prolatada pelo Pretório Excelso.
Intime-se. -
07/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/04/2025 19:47
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/02/2025 13:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESCOL01F)
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17/02/2025 13:13
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 17/02/2025 12:30. Refer. Evento 32
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17/02/2025 10:13
Juntada de Petição
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14/02/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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31/01/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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31/01/2025 11:42
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES030241
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31/01/2025 10:23
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/12/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/12/2024 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/12/2024 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/12/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/12/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/12/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/12/2024 13:15
Audiência de Conciliação redesignada - meio eletrônico - 17/02/2025 12:30. Refer. Evento 17
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09/12/2024 07:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 24 e 25
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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18/11/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/11/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/11/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/11/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/11/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/11/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/11/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/11/2024 12:13
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 09/12/2024 12:40
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13/11/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/11/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/11/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/11/2024 13:59
Despacho
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12/11/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 16:50
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESCOL01F para ESVITCONCJ)
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25/10/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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21/10/2024 21:01
Juntada de Petição
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21/10/2024 20:58
Juntada de Petição
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07/10/2024 09:29
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2024 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2024 20:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2024 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 18:29
Determinada a citação
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02/09/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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