TRF2 - 5000337-95.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000337-95.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: EVERALDO CAMILO DOS SANTOSADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORESADVOGADO(A): CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB CE026515) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de juizado especial objetivando o ressarcimento de valores descontados de forma alegadamente indevida do benefício previdenciário da parte autora.
Ocorre que, em julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal - STF, no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF n° 1.236, homologou acordo entre União Federal, Ministério Público Federal - MPF, Defensoria Pública da União - DPU, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, visando a devolução célere e integral de valores indevidamente descontados de benefícios pagos pela Previdência Social.
Na ocasião, foi determinada pelo ministro relator a suspensão do andamento de todos os processos com tal objeto, bem como da eficácia das decisões neles proferidas.
Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo máximo de 60 dias, acerca do interesse em aderir ao referido, devendo o silêncio ser interpretado como manifestação positiva (adesão).
Observe-se que eventual adesão ao acordo em nada obsta o ajuizamento de ação contra a entidade de direito privado beneficiária dos descontos.
Intimem-se.
Suspenda-se o andamento do feito por 60 dias ou até a manifestação da parte autora.
Após a manifestação ou transcorrido o prazo, dê-se ciência à parte ré.
Em seguida, voltem conclusos. -
14/07/2025 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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14/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/07/2025 11:33
Alterado o assunto processual
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02/06/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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11/05/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
11/04/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
11/04/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/04/2025 13:47
Despacho
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09/04/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 09:40
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES (CE026515 - CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES)
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04/04/2025 10:16
Intimado em Secretaria
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04/04/2025 10:15
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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27/02/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2025 12:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2025 17:39
Juntado(a)
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26/02/2025 16:52
Juntada de peças digitalizadas
-
26/02/2025 12:39
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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25/02/2025 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
22/01/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 15:31
Determinada a citação
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22/01/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 14:09
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:05
Juntado(a)
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22/01/2025 13:07
Alterado o assunto processual
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22/01/2025 12:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO03S)
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22/01/2025 12:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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