STJ - 0805838-04.2009.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Herman Benjamin
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0805838-04.2009.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXECUTADO: ALMIR FREITAS DOS ANJOSADVOGADO(A): LUCAS MARQUES DOS SANTOS (OAB RJ229854)ADVOGADO(A): MARCELO DAVIDOVICH (OAB RJ053782)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 166 - 17/09/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0805838-04.2009.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXECUTADO: ALMIR FREITAS DOS ANJOSADVOGADO(A): LUCAS MARQUES DOS SANTOS (OAB RJ229854)ADVOGADO(A): MARCELO DAVIDOVICH (OAB RJ053782)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 160 - 10/09/2025 - PETIÇÃO -
10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0805838-04.2009.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ALMIR FREITAS DOS ANJOSADVOGADO(A): LUCAS MARQUES DOS SANTOS (OAB RJ229854)ADVOGADO(A): MARCELO DAVIDOVICH (OAB RJ053782) DESPACHO/DECISÃO Evento 142.
Apresentado pedido de execução pela Procuradoria do INSS.
Impugnação do executado alegando excesso de execução (evento 151). É o necessário, passo a decidir.
A sentença assim fixou (evento 86, folha 8): O E.
STJ majorou esse percentual em 10% (dez por cento).
Vejamos (evento 89, folha 2): Desse modo é devido ao INSS a título de honorários 5,5% (cinco e meio por cento) do valor atualizado da causa.
Os cálculos do INSS não indicam o percentual do valor da causa aplicado, o que impossibilita a análise pelo Juízo.
Frise-se que a execução deve observar o limite da coisa julgada.
Noutro giro, o executado não garantiu a execução tampouco juntou planilha de cálculo, condição essencial para ser acolhida a impugnação que argui excesso de execução e afastar as penalidades do art. 523, §1º do CPC.
Do exposto: Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 dias, apresente novo requerimento de cumprimento de sentença, observando o valor exequendo correspondente a 5,5% do valor da causa.
Deixo de arbitrar honorários de impugnação e as penalidades do art. 523, §1º do CPC, ante a manifestação deficiente do exequente e do executado, concorrendo para o resultado.
Intimem-se as partes.
Apresentados os cálculos retificados, cumpram-se as disposições do evento 139. -
09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0805838-04.2009.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ALMIR FREITAS DOS ANJOSADVOGADO(A): MARCELO DAVIDOVICH (OAB RJ053782) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de ALMIR FREITAS DOS ANJOS a) Intime-se a parte executada, por mandado, no endereço da citação, caso não possua advogado constituído nos autos, ou na pessoa do patrono, caso o possua, para que efetue o pagamento da importância devida, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de efetivação de penhora (art. 523 e seguintes do CPC), ciente do prazo de 15 dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento, para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525). a.1) Comprovado o pagamento do débito, dê-se vista ao credor para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias. b) Apresentada impugnação pelo devedor, intime-se a parte exequente para resposta, no prazo de 15 dias. c) Não havendo pagamento ou impugnação no prazo referido, intime-se a parte credora para apresentar, no prazo de 15 dias, memória atualizada do cálculo, sendo facultado indicar, desde logo, bens a serem penhorados, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 1 ano (art. 921, §1º do CPC). -
28/08/2018 15:27
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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28/08/2018 15:27
Transitado em Julgado em 24/08/2018
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02/08/2018 06:26
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 02/08/2018
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01/08/2018 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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26/07/2018 11:55
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado(a) à publicação - Prevista para 02/08/2018
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01/03/2018 07:06
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA
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27/02/2018 15:46
Conhecido o recurso de ALMIR FREITAS DOS ANJOS e não-provido,por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA
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16/02/2018 05:48
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 16/02/2018
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15/02/2018 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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15/02/2018 17:44
Incluído em pauta para 27/02/2018 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA
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02/02/2018 11:35
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator)
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02/02/2018 11:24
Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 1225168)
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31/01/2018 16:53
Remetidos os Autos (para reautuar como REsp) para COORDENADORIA DE TRIAGEM E AUTUAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS
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31/01/2018 16:40
Agravo de instrumento convertido em recurso especial ou extraordinário
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30/01/2018 19:34
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA
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23/01/2018 15:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) - pela SJD
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23/01/2018 09:00
Distribuído por sorteio ao Ministro HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
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15/12/2017 12:32
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2018
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
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EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
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DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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