TRF2 - 5001634-49.2025.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 02/09/2025 A 09/09/2025APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001634-49.2025.4.02.5117/RJ : Desembargador Federal PAULO LEITE PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO LEITE PROCURADOR(A): DENISE LORENA DUQUE ESTRADAAPELANTE: COFEOS FERRAGENS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO LOPES (OAB RJ063370)APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)RETIRADO DE PAUTA. -
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001634-49.2025.4.02.5117/RJ APELANTE: COFEOS FERRAGENS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO LOPES (OAB RJ063370) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta por COFEOS FERRAGENS LTDA (IMPETRANTE) em face da sentença (evento 31, SENT1) proferida nos autos do mandado de segurança em referência, que rejeitou os pedidos da impetrante e denegou a segurança, nos termos do art. 487, I, CPC.
Distribuídos os autos para esta Corte na data de 08/08/2025, com prevenção ao agravo de instrumento de nº 50061175020254020000, relativo ao qual foi averiguado perda de objeto, com julgamento prejudicado, consoante teor de decisão de evento 19, DESPADEC1. De acordo com o evento 7, na data de 15/08/2025, foi incluído em pauta de sessão de julgamento, a ser iniciada em 02/09/2025.
Contudo, sobreveio informação acerca da afetação, em sede de recurso representativo da controvérsia, de feitos que versam sobre matéria compatível à ora debatida nos presentes autos, em sessão eletrônica iniciada em 6/8/2025 e finalizada em 12/8/2025.
Pois bem.
Nos Recursos Especiais nº 2191364 / RS e REsp nº 2198235 / CE, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em acórdão de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, disponibilizado no DJEN em 18/08/2025, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, determinou-se a suspensão do curso dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a seguinte questão: "Definir se o IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins. ” (Tema 1373).
Confira-se: “(...) Ante o exposto, voto pela afetação, pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, como recursos especiais representativos de controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.191.364 e 2.198.235, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC e art. 256-I e seguintes do RISTJ, para solução da controvérsia assim delimitada: Definir se o IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins.
Determino, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versam sobre a questão e tramitam no território nacional." ;(...) E, pela análise dos autos, verifica-se que o presente recurso versa sobre questão relacionada aos pontos debatidos nos Recursos Especiais nº 2191364 / RS e REsp nº 2198235 / CE, afetados no julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos.
Assim, conforme determinação do Eg.
Superior Tribunal de Justiça, CONVERTA-SE O JULGAMENTO do feito em diligência e SUSPENDA-SE os autos até o julgamento do Tema 1373, ou até ulterior decisão que autorize o regular prosseguimento do feito.
Intimem-se. -
27/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
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27/08/2025 14:30
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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26/08/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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26/08/2025 15:17
Retirado de pauta
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18/08/2025 13:53
Juntada de Certidão
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 00:00 a 09/09/2025 18:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na Pauta Ordinária da 31ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 02.09.2025 de 2025, terça-feira, e término às 18:00 horas do dia 09.09.2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, cujo requerimento será submetido à apreciação do relator, e ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação Cível Nº 5001634-49.2025.4.02.5117/RJ (Pauta: 40) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: COFEOS FERRAGENS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO LOPES (OAB RJ063370) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
15/08/2025 18:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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15/08/2025 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/08/2025 18:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 00:00 a 09/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 40
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15/08/2025 16:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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15/08/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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15/08/2025 15:21
Juntada de Certidão
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001634-49.2025.4.02.5117 distribuido para GABINETE 27 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 08/08/2025. -
08/08/2025 19:00
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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08/08/2025 19:00
Juntada de Certidão
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08/08/2025 18:03
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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