TRF2 - 5001311-02.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 02:14 Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 51 
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                                            08/09/2025 02:10 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 51 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5001311-02.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO GOMES NEVESADVOGADO(A): MARCIA MARILIA DOERING (OAB RJ064212) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão do evento 40, DESPADEC1, sustentando a parte autora que a tese firmada no Tema Repetitivo nº 1169 do STJ não possui pertinência direta com a presente demanda, cujo título executivo decorre de julgamento com trânsito em julgado e cujos pressupostos para execução já se encontram devidamente demonstrados A hipótese dos autos subsume-se inteiramente ao Tema Repetitivo nº 1169, uma vez que se refere a cumprimento de sentença condenatória génerica proferida em demanda coletiva, não havendo que se falar, portanto, em reconsideração da decisão.
 
 Se a decisão prolatada conferiu solução jurídica diversa do entendimento da parte, há, em verdade, inconformismo com o mérito da decisão, devendo a executada utilizar-se da via recursal adequada para manejar sua pretensão.
 
 MANTENHO a decisão do evento 40, DESPADEC1, por seus próprios fundamentos.
 
 SUSPENDA-SE o presente feito até o julgamento do recurso representativo do Tema Repetitivo nº 1169
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                                            06/09/2025 18:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51 
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                                            06/09/2025 18:33 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 
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                                            05/09/2025 18:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52 
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                                            05/09/2025 18:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52 
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                                            04/09/2025 13:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/09/2025 13:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/09/2025 13:26 Decisão interlocutória 
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                                            14/07/2025 15:34 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            14/07/2025 15:33 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            13/07/2025 18:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            09/07/2025 02:13 Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            08/07/2025 14:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42 
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                                            08/07/2025 14:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
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                                            08/07/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5001311-02.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO GOMES NEVESADVOGADO(A): MARCIA MARILIA DOERING (OAB RJ064212) DESPACHO/DECISÃO O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao examinar propostas de afetação dos Recursos Especiais 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1985.491/RJ, representativos da controvérsia, submeteu a julgamento a seguinte questão (Tema Repetitivo 1169): "Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.".
 
 Foi determinada, ainda, a suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional.
 
 Assim, considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça, suspendo o presente feito até o julgamento do recurso representativo (artigo 1.037, II e parágrafo 8º do CPC).
 
 Aguarde-se decisão definitiva para prosseguimento nos termos do artigo 1.040, III do CPC.
 
 Intimem-se.
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                                            07/07/2025 16:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/07/2025 16:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/07/2025 16:28 Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo 
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                                            31/05/2025 19:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            23/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            18/05/2025 09:47 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            16/05/2025 18:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            16/05/2025 18:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            13/05/2025 22:05 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            13/05/2025 22:05 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            13/05/2025 22:05 Determinada a intimação 
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                                            21/01/2025 16:37 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/01/2025 10:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            22/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            12/12/2024 17:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/12/2024 17:41 Despacho 
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                                            30/07/2024 17:18 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            29/07/2024 12:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            14/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            04/07/2024 17:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/07/2024 17:12 Despacho 
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                                            26/04/2024 18:23 Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas 
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                                            15/04/2024 15:29 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            12/04/2024 14:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            10/04/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            01/04/2024 17:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            01/04/2024 17:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            31/03/2024 12:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/03/2024 12:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/03/2024 12:45 Decisão interlocutória 
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                                            26/03/2024 13:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            25/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            18/03/2024 20:30 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            18/03/2024 09:54 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06S para RJSJM01S) 
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                                            18/03/2024 09:54 Alterado o assunto processual 
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                                            18/03/2024 09:53 Alterado o assunto processual - De: Indenização / Terço Constitucional - Para: 1/3 de férias 
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                                            15/03/2024 18:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/03/2024 18:44 Decisão interlocutória 
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                                            14/03/2024 15:41 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 3 
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                                            14/03/2024 15:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/03/2024 15:28 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            07/02/2024 12:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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