TRF2 - 5005317-39.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/09/2025 19:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/09/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005317-39.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ANDIRA ANDRADE MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): ELIANE CERQUEIRA PESSANHA (OAB RJ146833) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Tutela de urgência O requerimento da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença em observância do princípio do contraditório e em razão do próprio processamento automático desta ação, que se destaca pela celeridade e eficiência processuais. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
16/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2025 16:17
Determinada a citação
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16/09/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 18:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
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09/09/2025 13:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/08/2025 14:30
Juntada de Petição
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21/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005317-39.2025.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROAUTOR: ANDIRA ANDRADE MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): ELIANE CERQUEIRA PESSANHA (OAB RJ146833)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 7 - 10/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
10/07/2025 16:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDIRA ANDRADE MARTINS DA SILVA <br/> Data: 31/07/2025 às 11:40. <br/> Local: CEPER-CA - RAFAEL - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: RAFAEL FONS
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26/06/2025 00:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/06/2025 21:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
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25/06/2025 21:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 10:22
Juntado(a)
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25/06/2025 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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