TRF2 - 5031557-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:18
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 18:17
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5031557-71.2025.4.02.5101/RJREPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE: CELIA DUTRA DA CONCEICAO (Curador)ADVOGADO(A): MURILO GOMES JORGE (OAB RJ170750)ADVOGADO(A): GABRIEL LOPES PEREIRA (OAB RJ248579)IMPETRANTE: SONIA REGINA DUTRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MURILO GOMES JORGE (OAB RJ170750)ADVOGADO(A): GABRIEL LOPES PEREIRA (OAB RJ248579)SENTENÇAAnte o exposto, PRONUNCIO A DECADÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 23 da Lei n. 12.016/2009 c/c arts. 332, § 1º, e 487, II, do CPC, ressalvando à parte impetrante pleno acesso às vias ordinárias.
Custas pela lei.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Transitado em julgado, dê-se baixa.
Intime-se. -
11/07/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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11/07/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 10:42
Declarada decadência ou prescrição
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08/07/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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21/05/2025 13:48
Juntada de Petição
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12/05/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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24/04/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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24/04/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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24/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 12:56
Não Concedida a Medida Liminar
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11/04/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 15:12
Distribuído por dependência - Número: 50710580320234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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