TRF2 - 5103568-35.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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28/08/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5103568-35.2024.4.02.5101/RJRELATOR: LAURA BASTOS CARVALHOAUTOR: RENATA DE PAULA TEIXEIRA GOMES DA SILVAADVOGADO(A): FRANKLIN ROSA DA SILVA (OAB RJ202515)RÉU: GEORGINA DE SAMPAIO DA SILVAADVOGADO(A): RONALDO FERREIRA ARAGAO SARDINHA (OAB RJ083506)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 23/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
25/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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25/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/08/2025 14:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO13S)
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25/08/2025 14:52
Juntada de Certidão
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25/08/2025 13:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/08/2025 11:22
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 37
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23/08/2025 00:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 41
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24/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 11:12
Juntada de Petição
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18/07/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 40
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 40
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 40
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5103568-35.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATA DE PAULA TEIXEIRA GOMES DA SILVAADVOGADO(A): FRANKLIN ROSA DA SILVA (OAB RJ202515)RÉU: GEORGINA DE SAMPAIO DA SILVAADVOGADO(A): RONALDO FERREIRA ARAGAO SARDINHA (OAB RJ083506) DESPACHO/DECISÃO Designação de Perícia Médica Determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando preferencialmente o perito judicial ortopedista, ou na falta deste, o perito deverá ser na especialidade de medicina do trabalho/clínica médica.
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo(a) perito(a) nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Documentos a serem apresentados pelo INSS antes da perícia Deverá o INSS anexar aos autos, antes da realização da perícia, os relatórios referentes a todas as perícias médicas realizadas na parte autora no âmbito administrativo.
Documentos a serem apresentados pela parte autora no dia da perícia Deverá a parte autora comparecer munida de documento de identidade e todos os demais documentos comprobatórios da alegada doença, tais como laudos de exames médicos e laboratoriais, radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas, que possam auxiliar na realização do exame pericial.
Quesitos e assistentes técnicos (parte autora e INSS) As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, os quais deverão ser juntados por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (QR Code ou link) ou Manual em PDF.
Os quesitos deverão, impreterivelmente, ser cadastrados em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação do Centro de Inteligência Local da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, veiculada nos termos do ofício de nº JFRJ-OFI-2020/04318.
As partes deverão evitar a mera repetição dos quesitos já formulados por este Juízo na presente decisão, caso em que o(a) Perito(a) ficará dispensado de respondê-los, devendo eventual irresignação de qualquer das partes, após o laudo, apontar especificamente os pontos de divergência. Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados Elaboração do Laudo Pericial O perito deverá fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade”, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF (QR Code e Links). Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=zyCi5IxPsGU&t=4s Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/sites/default/files/publicacoes/2020/pericias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-peritos/manual_-_laudo_pericial_eletronico_-_peritos.pdf.
Deverá o perito realizar exame físico na parte autora, bem como informar a respeito dos exames feitos antes da perícia, indicando as respectivas datas dos laudos.
Deverá, ainda, evitar que pessoas estranhas estejam presentes por ocasião do exame, salvo auxiliares do perito (um outro médico, um enfermeiro ou um auxiliar de enfermagem), além de eventuais assistentes técnicos da parte e/ou do INSS, que poderão assistir a todo o exame.
QUESITOS DO JUÍZO1) A parte autora apresenta alguma deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave ou pode ser considerada inválida? Em caso positivo, qual o CID, se houver? Favor descrever a sintomatologia apresentada.2) A patologia em questão torna a periciada inválida, ou seja, incapaz total e permanentemente para a vida laboral e para os atos da vida civil?3) Em caso positivo, a invalidez remonta à origem da patologia?4) Houve (ou continua havendo) progressão ou agravamento da doença? E de suas sequelas? Especifique.5) Qual a data provável de início da doença/enfermidade/deficiência que acomete a pessoa periciada?6) Caso não seja possível determinar a data de início da incapacidade, informe o perito, com base nos elementos constantes nos autos, a data mais remota em que a invalidez se manifestou.7) Informe o Sr.
Perito, caso tenha constatado a condição de invalidez ou de deficiência intelectual ou mental da parte autora, se, na data do óbito do instituidor da pensão por morte pretendida, essa situação já estava presente (data do óbito: 30/09/2018 - evento 1, CERTOBT9).8) Essa doença ou deficiência física, levando em consideração a escolaridade, a idade, a condição sociocultural e psicológica da parte autora, bem como o estágio da enfermidade, incapacita-a para o trabalho? 9) A periciada está realizando tratamento? Qual a duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS?10) É possível afirmar qual o tempo e o eventual tratamento necessário para que a periciada se recupere e tenha condições de exercer trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)?11) A parte autora possui condições de exercer alguma atividade laboral? De que tipo? É possível a reabilitação profissional?12) A parte autora necessita da assistência permanente de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas (alimentar-se, vestir-se, higienizar-se, etc)? A partir de quando?13) A parte autora está acometida de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (ostaíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e/ou contaminação por radiação? Honorários Periciais Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), valor constante na tabela da Portaria conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024.
Ausência à perícia Fica a parte autora advertida que em caso de eventual ausência à perícia médica designada deverá apresentar justificativa e a respectiva comprovação documental da ausência, independentemente de intimação, no prazo de até 5 dias, sob pena de se considerar a desistência na produção da prova pericial.
Após a apresentação do Laudo Pericial Apresentado o laudo, requisitem-se os honorários periciais e dê-se vista às partes, por 15 dias.
Nada mais requerido, abra-se conclusão para sentença. -
16/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENATA DE PAULA TEIXEIRA GOMES DA SILVA <br/> Data: 20/08/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perit
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16/07/2025 12:16
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13S para CEPERJB-RJ)
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16/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 11:53
Determinada a intimação
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03/06/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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09/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/03/2025 07:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/03/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/03/2025 11:40
Juntada de Petição
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10/03/2025 16:04
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50111479720234025121/RJ referente ao evento 103
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25/02/2025 07:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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15/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/02/2025 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2025 13:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/02/2025 21:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/12/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 14:56
Não Concedida a tutela provisória
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11/12/2024 20:37
Juntada de peças digitalizadas
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11/12/2024 20:31
Juntada de peças digitalizadas
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11/12/2024 20:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011147-97.2023.4.02.5121/RJ - ref. ao(s) evento(s): 83, 86
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10/12/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 21:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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